Quando falamos sobre aposentadoria, uma dúvida frequente entre jovens é se o tempo de estágio pode contar para esse benefício. Inicialmente, o estágio não possui relação empregatícia, contanto que se cumpram os critérios legais, não havendo obrigações relacionadas a encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários.
Tempo trabalhado em estágio conta na aposentadoria?
Saiba agora se o tempo de trabalho em estágio conta na aposentadoria e se estagiários podem contribuir com o INSS.
Considerando a atual relevância do estágio no contexto de iniciação profissional e a preocupação cada vez mais precoce com o futuro financeiro, decidimos, neste artigo, esclarecer essa questão. Continue lendo!
Tempo trabalhado em estágio conta na aposentadoria?

A resposta é: nem sempre. De modo geral, o tempo de estágio não é contado para a aposentadoria. Isso ocorre porque o estágio não possui natureza empregatícia sob a legislação brasileira, logo, não há obrigatoriedade de contribuição previdenciária. No entanto, existem situações excepcionais em que esse tempo pode, sim, ser contabilizado. Confira abaixo quais são.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Caso o estágio não siga os padrões legais estabelecidos, ele pode ser considerado um vínculo de emprego e contar para a aposentadoria. Assim, é possível buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento desse vínculo.
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Para isso, é preciso constatar que o estagiário realiza funções idênticas às de um funcionário regular e a relação de trabalho desrespeita os termos do estágio. Consequentemente, o período do estágio poderá contar para a aposentadoria.
Contribuição como facultativo
Se o estagiário desejar, pode optar por contribuir ao INSS como contribuinte facultativo, garantindo assim que o período de estágio conte para a aposentadoria. Esse processo envolve se filiar ao INSS e escolher entre os planos de contribuição disponíveis.
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Como os estagiários podem contribuir com o INSS?
Para quem opta por garantir que esse tempo de estágio conte na aposentadoria, a contribuição ao INSS é uma opção viável. Nesse sentido, há dois planos principais de contribuição facultativa:
- Plano simplificado (código 1473): O valor é de 11% sobre o salário mínimo vigente, que em 2023 corresponde a R$ 145,20 mensais. Entretanto, é importante destacar que, ao escolher essa opção, o estagiário não pode usar essa contribuição para requerer aposentadoria por tempo de contribuição;
- Plano normal (código 1406): Aqui, a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição que o estagiário escolheu.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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