A TIM – famosa empresa de telefonia brasileira criada em 1995 – foi sentenciada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a pagar R$ 1,7 milhão, além de ter sido alvo de duras críticas por parte do relator de um dos processos em andamento, Vicente Aquino.
O caso aconteceu na última quinta-feira (13), e, segundo informações, a ocorrência multa foi em decorrência do descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o caso.
TIM deve pagar multa de R$ 1,7 milhão
Segundo Aquino, o comportamento da empresa de telefonia foi grave e pode resultar em prejuízos econômicos para os clientes.
Isso porque a empresa já enfrentava processo e estava em fase de cumprimento de acordo firmado para melhoria dos serviços e compromisso de ampliação e investimentos.
No entanto, as promessas não se cumpriram. “Se as empresas já cometeram as irregularidades que deram origem aos TACs, é óbvio que deveriam fazer um esforço hercúleo para respeitar qualquer acordo estabelecido”, argumenta o conselheiro. Ele ainda complementa que:
“Além de ser afronta ao regulamento do TAC, à Anatel e ao governo, também é um desrespeito à sociedade, uma vez que as irregularidades cometidas podem ter impacto direto na qualidade de vida das pessoas, no desenvolvimento de atividades empresariais e comerciais, na educação, dentre tantos outros aspectos.”
O que diz a TIM
Ao ser questionada, a TIM afirmou que está em dia com seus compromissos, minimizando o prejuízo relatado durante a reunião de decisão da Anatel. Além disso, falou que existem “questões em aberto” com a Anatel e ressaltou o “recíproco processo de aprendizado” das duas empresas envolvidas.
Ainda segundo Aquino, a empresa tem pecado quando o assunto é qualidade de serviço – o que é um fator preocupante. Segundo ele, os indicadores de qualidade estão “pior do que no momento da assinatura do acordo”.
A empresa de telefonia afirma, ainda, em seu relatório que “O TAC da TIM é um dos maiores avanços regulatórios dos últimos anos, amplamente comemorado pela própria agência. É um instrumento que permitiu investimentos produtivos no lugar de contencioso improdutivo”.
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