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Todo MEI precisa de inscrição municipal?

No texto você descobre se todo o MEI precisa emitir uma inscrição municipal para poder funcionar e aprende como conseguir o documento.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Montagem com a imagem de um homem de terno sorrindo e a logo do MEI

Se tornar MEI é o primeiro passo da pessoa que quer começar a empreender e criar o seu próprio negócio. Entretanto, para que uma nova empresa atue corretamente no mercado, são necessários outros tipos de autorizações e documentos. 

Além disso, um negócio precisa da autorização da prefeitura local para atuar em determinada cidade. Dependendo da atividade exercida, outras licenças também serão necessárias, como dos bombeiros e da vigilância sanitária. 

Essas regras também se aplicam ao MEI, mesmo as suas regras sendo mais simples do que as dos outros modelos de empresa. Portanto, o microempreendedor individual precisa tirar sua inscrição municipal antes de começar a trabalhar.

Por que a inscrição municipal é importante para o MEI?

No caso do MEI, a inscrição municipal é um documento essencial para as suas atividades, principalmente na hora de emitir a nota fiscal de um serviço ou produto. Isso porque esse documento funciona como um registro do negócio dentro da cidade e como contribuinte de ISS. 

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma tarifa cobrada de todas as empresas que prestam serviço. De acordo com a legislação, o MEI que presta serviços deve pagar R$ 5 todos os meses referentes a esse tributo. 

Portanto, ao estar registrado na cidade e incluído com contribuinte, o MEI vai conseguir emitir as suas notas fiscais através do sistema da prefeitura ou do Emissor Nacional que a Receita Federal disponibiliza online. 

Como tirar a inscrição municipal?

Depois de o MEI conseguir o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no Portal do Empreendedor, ele precisa juntar alguns documentos e apresentar na prefeitura da cidade onde está registrado o seu CNPJ. São eles:

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  • CCMEI;
  • Documentos de identificação (CPF, RG e/ou CNH);
  • Comprovante de residência igual ao do CNPJ.

A partir desses documentos, o funcionário da prefeitura vai fazer o cadastro da empresa do MEI como uma das que funcionam na cidade. 

Imagem: Jacob Lund / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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