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Trabalhador aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?

Um dos benefícios concedidos pelo INSS é a aposentadoria por invalidez aos beneficiários que precisam parar de trabalhar. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Na imagem, casal de idosos aposentados conversando com uma atendente sobre auxílio .

Para muitos segurados do INSS, uma dúvida persiste: seria possível retornar ao trabalho após a obtenção da aposentadoria por invalidez? A resposta para essa questão demanda uma análise cuidadosa sobre a natureza da incapacidade que originou o benefício.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, em função de doença ou acidente, encontra-se permanentemente incapacitado para o labor. Diferente da aposentadoria comum, não estão vinculados requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, tendo grande semelhança com o auxílio-doença.

Atualmente, o INSS atende mais de 39 milhões de pessoas em todo o país, com diferentes tipos de benefícios. Sejam previdenciários ou assistenciais. Dessa forma, para cada um deles, existem regras bastante específicas. 

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez é necessário atender a alguns pré-requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Contribuição ao INSS no momento da incapacitação ou enquadramento no período de graça;
  • Invalidez total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada por laudo médico pericial.

No entanto, em casos de acidentes, doenças de trabalho ou condições de saúde especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como graves, irreversíveis e incapacitantes, a carência pode ser dispensada.

Na imagem, casal de idosos aposentados conversando com uma atendente sobre auxílio .
Imagem: goodluz / Shutterstock.com

É possível voltar ao trabalho?

De acordo com a legislação vigente, a aposentadoria por invalidez impede que o beneficiado retorne ao trabalho formal, uma vez que foi alegada a incapacidade permanente. Neste sentido, se o aposentado por invalidez voltar às suas atividades laborais, o benefício será cancelado, conforme artigo 46 da Lei 8.213/91.

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Portanto, caso o aposentado deseje retornar voluntariamente à atividade profissional, deverá comunicar ao INSS para que o benefício seja imediatamente suspenso.

No entanto, é importante destacar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações . Sendo assim, é fundamental buscar orientação e informações atualizadas para garantir os seus direitos.

Imagem: goodluz / Shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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