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Trabalhador aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?

Um dos benefícios concedidos pelo INSS é a aposentadoria por invalidez aos beneficiários que precisam parar de trabalhar. Saiba mais!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Na imagem, casal de idosos aposentados conversando com uma atendente sobre auxílio .

Para muitos segurados do INSS, uma dúvida persiste: seria possível retornar ao trabalho após a obtenção da aposentadoria por invalidez? A resposta para essa questão demanda uma análise cuidadosa sobre a natureza da incapacidade que originou o benefício.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, em função de doença ou acidente, encontra-se permanentemente incapacitado para o labor. Diferente da aposentadoria comum, não estão vinculados requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, tendo grande semelhança com o auxílio-doença.

Atualmente, o INSS atende mais de 39 milhões de pessoas em todo o país, com diferentes tipos de benefícios. Sejam previdenciários ou assistenciais. Dessa forma, para cada um deles, existem regras bastante específicas. 

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez é necessário atender a alguns pré-requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Contribuição ao INSS no momento da incapacitação ou enquadramento no período de graça;
  • Invalidez total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada por laudo médico pericial.

No entanto, em casos de acidentes, doenças de trabalho ou condições de saúde especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como graves, irreversíveis e incapacitantes, a carência pode ser dispensada.

Na imagem, casal de idosos aposentados conversando com uma atendente sobre auxílio .
Imagem: goodluz / Shutterstock.com

É possível voltar ao trabalho?

De acordo com a legislação vigente, a aposentadoria por invalidez impede que o beneficiado retorne ao trabalho formal, uma vez que foi alegada a incapacidade permanente. Neste sentido, se o aposentado por invalidez voltar às suas atividades laborais, o benefício será cancelado, conforme artigo 46 da Lei 8.213/91.

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Portanto, caso o aposentado deseje retornar voluntariamente à atividade profissional, deverá comunicar ao INSS para que o benefício seja imediatamente suspenso.

No entanto, é importante destacar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações . Sendo assim, é fundamental buscar orientação e informações atualizadas para garantir os seus direitos.

Imagem: goodluz / Shutterstock.com

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