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Trabalhador pode ter até 3 dias de folga por ano para exames preventivos

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
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Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem deixar de comparecer ao serviço por até três dias a cada período de 12 meses para realizar determinados exames preventivos, sem desconto no salário, desde que a realização seja devidamente comprovada.

O direito está previsto no artigo 473 da CLT e foi incluído na legislação em 2018. Em 2026, novas regras ampliaram as obrigações das empresas em relação à orientação dos funcionários sobre prevenção, vacinação, diagnóstico e realização desses exames.

A medida pode beneficiar empregados que precisam conciliar os cuidados preventivos com a jornada de trabalho. Mas o direito não vale para qualquer consulta ou exame médico.

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Quem tem direito à folga para fazer exames preventivos?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O direito está previsto para trabalhadores submetidos à CLT que precisem realizar os exames preventivos abrangidos pela legislação.

O artigo 473 estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias, a cada período de 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário.

Com as mudanças promovidas em 2026, a legislação também passou a mencionar a prevenção relacionada ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A ausência, porém, precisa estar relacionada à finalidade prevista na legislação e ser devidamente comprovada.

Quantos dias o trabalhador pode faltar?

O limite é de até três dias em cada período de 12 meses de trabalho.

Os dias não representam uma espécie de folga anual que o trabalhador pode utilizar livremente. A ausência precisa estar relacionada à realização dos exames preventivos previstos na CLT.

Também não é necessário interpretar os três dias como uma licença médica convencional. Trata-se de uma hipótese específica de ausência permitida pela legislação trabalhista.

A empresa pode descontar o salário?

Não, desde que a ausência esteja enquadrada na hipótese prevista no artigo 473 da CLT e a realização do exame seja devidamente comprovada.

O próprio artigo estabelece situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário.

Por isso, quando o trabalhador utiliza corretamente a previsão legal, a empresa não deve tratar a ausência como uma falta injustificada.

Quais exames estão incluídos?

A legislação prevê a realização de exames preventivos relacionados ao câncer. Após as alterações de 2026, também passaram a constar expressamente referências à prevenção do HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Isso não significa, porém, que qualquer exame médico esteja automaticamente incluído.

Uma consulta clínica, por exemplo, não se transforma em uma ausência remunerada de até três dias apenas por ser relacionada à saúde.

O enquadramento depende da finalidade do exame e das condições estabelecidas pela legislação.

O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?

A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou novas obrigações à CLT relacionadas à prevenção de doenças.

A norma criou o artigo 169-A da CLT e determinou que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

As empresas também devem promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Outra mudança é a obrigação de informar os empregados sobre a possibilidade de ausência para a realização dos exames preventivos previstos na legislação.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

A Lei nº 15.377 criou os três dias de folga?

Não.

Essa é uma diferença importante para entender a mudança de 2026.

O direito de ausência de até três dias para realização de exames preventivos de câncer já estava previsto na CLT desde 2018, quando a Lei nº 13.767 acrescentou o inciso XII ao artigo 473.

A Lei nº 15.377/2026 ampliou principalmente as obrigações relacionadas à informação e à conscientização dos trabalhadores, incluindo referências ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Portanto, os três dias não surgiram com a nova lei.

Como comprovar a ausência no trabalho?

O trabalhador deve apresentar uma comprovação da realização do exame preventivo.

O documento deve permitir demonstrar que o empregado efetivamente realizou o procedimento que motivou a ausência.

Como a legislação não estabelece um modelo único de comprovante para todas as situações, o trabalhador pode consultar previamente o departamento de Recursos Humanos da empresa sobre o documento aceito.

É recomendável guardar o comprovante, principalmente quando a ausência envolver mais de um dia.

A empresa precisa avisar os funcionários sobre o direito?

Sim.

Uma das novidades introduzidas pela Lei nº 15.377/2026 é justamente a obrigação de o empregador informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para realização dos exames preventivos previstos na legislação.

A empresa também deve disponibilizar informações relacionadas a campanhas oficiais de vacinação, prevenção e diagnóstico.

A intenção é fazer com que o trabalhador não dependa apenas de iniciativa própria para conhecer as possibilidades de prevenção oferecidas pela legislação.

A regra vale para qualquer consulta médica?

Não.

Esse é um dos principais pontos que podem gerar confusão.

A previsão do artigo 473 da CLT é específica. Portanto, uma consulta médica comum, uma consulta de rotina ou um exame sem relação com as hipóteses previstas na legislação não garante automaticamente até três dias de ausência remunerada.

Se o trabalhador tiver dúvidas sobre determinado procedimento, pode consultar o RH antes de se ausentar e verificar qual documentação deverá apresentar.

Como o trabalhador deve fazer para utilizar o direito?

O ideal é organizar a ausência previamente sempre que houver possibilidade.

O trabalhador pode:

  1. verificar qual exame preventivo será realizado;
  2. agendar o procedimento;
  3. comunicar a empresa ou o RH sobre a ausência;
  4. solicitar ao estabelecimento de saúde um comprovante da realização;
  5. entregar a documentação conforme os procedimentos internos da empresa.

A comunicação antecipada também ajuda a empresa a organizar a jornada e evita que a ausência seja interpretada inicialmente como falta injustificada.

Os três dias precisam ser usados de uma vez?

Não se deve interpretar a legislação como uma autorização automática para escolher três dias de folga.

O limite previsto é de até três dias dentro de cada período de 12 meses, vinculado à realização dos exames preventivos.

Assim, a quantidade efetivamente necessária dependerá da realização dos procedimentos e da situação do trabalhador.

Caso a pessoa precise se afastar por outros motivos relacionados à saúde, existem outras regras trabalhistas e previdenciárias que podem ser aplicáveis, dependendo do caso.

Por que a regra é importante?

A possibilidade de se ausentar do trabalho ajuda a reduzir uma dificuldade comum: conciliar a jornada profissional com a realização de exames preventivos.

O diagnóstico precoce pode aumentar as possibilidades de tratamento de diversas doenças. Por isso, a legislação busca facilitar o acesso do trabalhador à prevenção sem transformar o cuidado com a saúde em uma perda salarial.

Com a Lei nº 15.377/2026, a responsabilidade das empresas também aumentou. Além de respeitar a possibilidade de ausência prevista na CLT, os empregadores passaram a ter obrigações relacionadas à divulgação de informações sobre prevenção, vacinação e diagnóstico.

O que acontece se a empresa descontar o dia?

Primeiro, o trabalhador deve verificar se a ausência realmente se enquadra na previsão legal e se apresentou a documentação necessária.

Se todos os requisitos tiverem sido cumpridos e houver desconto salarial, o empregado pode procurar o setor de Recursos Humanos para entender o motivo e solicitar a correção, quando cabível.

Caso o problema não seja resolvido, também é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um profissional especializado em direito do trabalho.

O que o trabalhador precisa saber

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Imagem: Edição/Seu Crédito Digital

A CLT permite que o empregado se ausente por até três dias em cada período de 12 meses para realizar os exames preventivos abrangidos pela legislação, sem prejuízo do salário, desde que a realização seja comprovada.

A regra não representa três dias de folga que possam ser utilizados livremente e também não se aplica automaticamente a qualquer consulta ou exame médico.

Em 2026, a Lei nº 15.377 ampliou as obrigações dos empregadores, que passaram a ter de informar os funcionários sobre prevenção, vacinação, diagnóstico e sobre a possibilidade de realizar os exames previstos na legislação.

Para evitar problemas, o trabalhador deve comunicar a empresa quando possível e guardar o comprovante fornecido pelo serviço de saúde.

Conclusão

O direito à ausência para a realização de exames preventivos permite que o trabalhador cuide da saúde sem precisar abrir mão da remuneração, desde que a situação esteja dentro das hipóteses previstas na CLT e seja devidamente comprovada.

Com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.377/2026, as empresas também passaram a ter um papel mais ativo na prevenção, com a obrigação de informar os funcionários sobre campanhas de vacinação, doenças relacionadas ao HPV, cânceres de mama, colo do útero e próstata e acesso aos serviços de diagnóstico.

Na prática, quem pretende utilizar a medida deve comunicar a empresa, realizar o exame e guardar o comprovante. A regra não representa uma folga de uso livre, mas uma garantia trabalhista criada para facilitar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce.

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