Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

O trabalhador perde seus direitos no caso de uma demissão em massa?

Não existe nenhuma lei que impeça a empresa de fazer a demissão em massa, e desligar um grupo grande de funcionários de uma única vez.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A demissão em massa acontece quando a empresa assina a demissão de um grupo de funcionários, sem substituir os mesmos. Em geral, esse ato ocorre quando a empresa está em um período de prejuízos.

Entretanto, mesmo que esteja em más lençóis, para o Supremo Tribunal Federal (STF), é obrigatório que ocorra um diálogo entre a empresa e o sindicato que representa os seus funcionários. O objetivo é achar uma solução para ambas as partes. Ou seja, de alguma forma, os trabalhadores precisam de representação, e podem buscar os seus direitos.

Não existe nenhuma lei que impeça a empresa de fazer a demissão em massa e desligar um grupo grande de funcionários de uma única vez. Porém, segundo informações de advogados em entrevista ao g1, o procedimento é autorizado desde que a causa da demissão seja a mesma para todos os trabalhadores.

Conforme a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, não existe a necessidade de que os sindicatos permitam que a empresa faça a demissão em massa. Porém, como aprovado pelo STF, eles precisam participar da conversa sobre a dispensa.

Ao ingressar com uma ação na Justiça, o funcionário pode ter o direito de ser recontratado. Para isso, ele precisa provar que a empresa o demitiu de forma indevida, e que ele precisava do emprego. Inclusive, se a situação for provada, bem como os seus direitos não tenham sido respeitados, o trabalhador pode receber indenização pela demissão em massa.

E se a empresa faliu? Eu perco os meus direitos?

Se a empresa se negar a pagar os direitos trabalhistas do funcionário dispensado em demissão em massa, ela terá que responder judicialmente. O próprio funcionário pode buscar um advogado ou pedir um intermédio do sindicato. É dito isso, pois a falência da empresa não é culpa do trabalhador. Sendo assim, ele deve receber os seus direitos, mesmo que o empregador não esteja com a vida financeira andando bem.