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Trabalhadores correm o risco de ter o salário penhorado; entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um novo entendimento sobre a penhora de salários. Veja como funcionará a nova decisão!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
martelo de juiz em cima de notas de dinheiro | Banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um novo entendimento sobre a penhora de salários. Antes dessa nova mudança, as pessoas que ganhavam menos de 50 salários mínimos ou pagavam pensão alimentícia não podiam penhorar seus recebimentos.

No entanto, a partir de agora, há uma mudança nesses casos. Isso pode mudar a vida de diversos trabalhadores, portanto é importante entender mais a fundo essas mudanças.

No entanto, ainda que a penhora de um salário esteja prevista na legislação, ela deve proteger os direitos dos trabalhadores e de sua família, mantendo uma remuneração que seja suficiente para a subsistência.

Entenda o que mudou agora

A partir de agora, a penhorabilidade é relativa, dependendo de cada caso. Assim, caso você esteja inadimplente, o seu salário pode, sim, ser penhorado, de acordo com o entendimento de quem for julgar o seu caso.

Dessa forma, agora cada caso é um caso, e se o juiz julgar que você tem a capacidade financeira de disponibilizar parte do seu salário para o pagamento da dívida, isso poderá, sim, acontecer.

Assim, essa nova definição garante um equilíbrio entre a garantia de pagamento ao credor e a capacidade do devedor continuar vivendo a sua vida com normalidade.

Salário penhorado vai acontecer com todas as dívidas?

Dependerá do montante da dívida e do valor final do salário. Por exemplo, em abril deste ano, o STJ julgou um caso em que o devedor tinha uma dívida de R$ 100 mil e recebia um salário de RS 8,5 mil.

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No entanto, nessa situação, o pedido para ter 30% do salário penhorado foi negado pelo STJ. Porém, em outro caso, julgado também em abril, houve a permissão para a penhora de 10% do salário da devedora.

Essa decisão aconteceu porque o valor não comprometeria a dignidade individual da devedora. Dessa forma, a partir de agora, tudo dependerá das condições de vida de cada devedor.

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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