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Estes trabalhadores têm direito de se aposentar mais cedo; confira

Entre os cargos que podem se aposentar mais cedo estão: os bombeiros, enfermeiros, eletricistas, e frentistas. Confira.

A aposentadoria é um dos benefícios mais desejados pelos brasileiros. Isso porque ela garante um momento de descanso após uma vida inteira de muito trabalho. No entanto, parece que esse direito é cada vez mais remoto, pois ele exige um longo período de contribuições ao INSS.

Entretanto, existem trabalhos que podem levar à aposentadoria depois de menos tempo de contribuição. Você sabe quais são eles? Confira neste artigo.

Trabalhos com direito à aposentadoria antecipada

Existem profissões que dão direito à “aposentadoria especial”, como é conhecido o benefício concedido antecipadamente. Esses casos são para servidores que exercem atividades perigosas.

Esses trabalhos envolvem condições insalubres. Em decorrência do exercício dessas funções, existem riscos biológicos, como por exposição a microrganismos, riscos físicos, como exposição a ruído, frio, calor, riscos químicos, como exposição a produtos químicos e perigo para a saúde humana.

Entre as atividades que permitem que os trabalhadores se aposentem antecipadamente, estão:

  • Astronauta;
  • Assistente de laboratório;
  • Bombeiro;
  • Dentista;
  • Enfermeiro;
  • Eletricista;
  • Extrator de substâncias;
  • Frentista;
  • Médico;
  • Metalúrgico;
  • Soldador;
  • Técnico em radiologia;
  • Entre outros.

Regras para a aposentadoria pelo INSS

Atualmente, para se aposentar, as mulheres precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto os homens precisam ter 65 e 15 anos de contribuição.

Entretanto, para a aposentadoria especial, o tempo de contribuição depende do grau de periculosidade e da data de início do trabalho do empregado. Portanto, os trabalhadores em empregos de baixo risco precisam ter no mínimo 25 anos de experiência na área e 60 anos de idade para poderem se aposentar.

Os trabalhadores em funções de risco moderado devem ter 20 anos de serviço e idade mínima de 58.

Finalmente, os trabalhadores em funções de risco elevado devem ter pelo menos 15 anos de experiência na área e um mínimo de 55 anos de idade.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com