No Brasil, muitos trabalhadores executam suas atividades laborais durante o período noturno. Estes profissionais, que atuam fora do horário comercial convencional, geralmente enfrentam uma rotina mais cansativa e potencialmente danosa à saúde.
Trabalho no turno da noite; quais são os meus direitos?
Conheça os direitos dos trabalhadores noturnos segundo a legislação de 2023. Saiba mais sobre adicional noturno, intervalo intrajornada.
Diante disso, a legislação trabalhista corrente visa proteger e oferecer vantagens compensatórias para aqueles que se enquadram nesta categoria. A seguir confira o significado dessa atividade e quais os direitos trabalhistas dessa categoria.
Trabalho noturno

O trabalho noturno reporta ao cumprimento de um turno de produção que ocorre durante o período entre a noite e a madrugada, com início às 22h de um dia e encerramento às 5h do dia seguinte. Nesse caso, é comum encontrar profissionais da saúde, segurança e infraestrutura operando neste horário.
Contudo, vale destacar que os funcionários da zona rural têm outros períodos classificados como noturnos. Nesse sentido, os que atuam na pecuária, iniciam às 20h de um dia e terminam às 4h do próximo.
Quais são os direitos do trabalhador noturno?
Dentre os direitos concedidos pela legislação trabalhista a estes profissionais, os mais conhecidos são o adicional noturno e o intervalo intrajornada.
Adicional noturno
Por lei, aqueles que exercem suas atividades no período noturno possuem direito a um adicional noturno, uma vantagem compensatória no seu salário. Essa remuneração extra corresponde de 20% a 25% do valor da hora de trabalho normal, somada à hora normal trabalhada, aumentando assim a remuneração desses colaboradores.
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Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é o período durante a jornada de trabalho em que os trabalhadores têm direito a uma pausa para se alimentar e descansar. Desse modo, a legislação determina que esse intervalo seja de 60 minutos, a cada seis horas de trabalho. No entanto, se o expediente noturno durar de quatro a seis horas, esse intervalo passa para, no mínimo, 15 minutos.
Por fim, cabe frisar que trabalhadores noturnos, demitidos enquanto estavam doentes, também possuem seus direitos garantidos pela legislação trabalhista: a garantia do emprego após alta médica, direito a saque do FGTS e, em algumas situações, direito à estabilidade provisória.
Imagem: Elnur / Shutterstock.com
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