Homem deve pagar indenização por trair mulher
A Justiça afirma que o homem realizou um requerimento para que fosse dado provimento ao recurso e julgado improcedente a solicitação inicial. Apesar dos esforços, o pedido foi negado.
Segundo o processo que resultou em indenização, a mulher, que na época era esposa do homem, teria tido o nome e a imagem expostos na internet enquanto ambos eram casados. A situação teria acontecido após conversas entre o marido e a amante serem publicadas nas redes sociais.
A mulher destaca que a publicação ficou exposta para “toda a sua vizinhança”. Na ação de divórcio, a ex-esposa do homem alegou ter sofrido com o constrangimento da situação.
Saiba mais sobre o processo
A mulher, que espera o recebimento de sua indenização, disse ter sido marcada nas redes sociais, em prints que confirmavam um envolvimento do marido com outra mulher.
“O cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas íntimas e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.
Além do constrangimento alegado, a mulher também afirmou ter sido exposta a risco de contaminação por doenças. Enquanto isso, o homem se defende alegando que toda a situação ocorreu após a separação do casal, dizendo, ainda, que o término era de conhecimento público.
Diante de todo o processo, o juiz relator convocado do caso, Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que deve haver a responsabilização do causador do prejuízo. O homem terá que pagar R$ 6 mil à ex-mulher por danos morais.
Imagem: Valentina Shilkina / shutterstock.com