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Tribunal bate o martelo e dá boa notícia para os entregadores de aplicativo

Entregadores de aplicativo receberam uma decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta semana. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Cade

Uma boa notícia para os entregadores de aplicativo! Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que há vínculo empregatício entre esse tipo de prestador de serviço com a Rappi. A empresa é uma startup de entrega sob demanda.

Logo, o TST reconheceu que há vários elementos esse tipo de vínculo com a empresa. Entre eles estão a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade, entre outros. Saiba mais detalhes sobre esse assunto na sequência.

Tribunal reconhece vínculo de emprego entre entregadores e Rappi

Imagem de entregador de aplicativo levando comida para cliente por meio de uma moto, o motoboy também usa um capacete vermelho. Representando decisão do tribunal.
Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com

A decisão foi da 6ª turma do TST. A relatoria ficou a cargo da ministra Kátia Magalhães Arruda. Em seu voto, ela afirmou que independentemente da forma de como o prestador de serviço trabalha ou qual função ele exerce, há elementos que comprovam o vínculo.

Logo, por se tratar de um emprego com a intermediação de uma plataforma digital, é fácil provar que há prestação de trabalho por pessoa física e com onerosidade. Quanto à subordinação, a relatora afirmou ser irrelevante que haja controle de um empregador, já que a evolução tecnológica possibilita que o funcionário trabalhe fora de sua sede.

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Assim, a ministra concluiu que há requisitos como pessoalidade, onerosidade, habitualidade (não eventualidade) e o pleno exercício do poder disciplinar. Então, há vínculo de emprego entre os entregadores da Rappi.

Uber deve registrar seus motoristas e pagar multa

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Ademais, em um caso relacionado, a Uber deve registrar todos os seus funcionários e ainda pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, portanto, foi do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de São Paulo.

A avaliação do juiz é de que houve sonegação de direitos mínimos e, ainda, deixou os motoristas do aplicativo sem proteção social. Sendo assim, o prazo para que a Uber assine a carteira desses profissionais é de 6 meses. Em nota, a empresa disse que irá recorrer dessa decisão.

Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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