Atenção: vacinação e voto agora valem como prova de vida do INSS
O Governo Federal publicou no dia 03 de janeiro as mudanças nas normas para a prova de vida de pensionistas, aposentados e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, com a nova medida, a exigência da comprovação presencial não será mais necessária.
Então, com essa nova medida, o procedimento será de forma automática, de acordo com a junção de informações e dados públicos municipais, estaduais e federais. Esta medida atingirá 36 milhões de pessoas que necessitam da prova de vida para recolher seus benefícios.
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Prova de vida do INSS: como funciona?
A prova de vida é feita anualmente por bancos com o propósito de evitar fraudes e assegurar o pagamento dos beneficiários sem que haja interrupções. Antigamente, o beneficiário era obrigado a comparecer ao banco do benefício para realizar a prova de vida. A comprovação era feita de forma pessoal nas agências ou por biometria, apresentando um documento original com foto e o cartão de débito. Contudo, com essa nova medida, isso passará a ser ser opcional
Apesar das mudanças já estarem em vigor, o INSS tem até o final deste ano para finalizar a nova medida. Por isso, até o dia 31/12/2022, o bloqueio por não comparecer na comprovação de vida ficará suspenso.
O que será aceito como prova de vida?
Com essa nova medida, serão aceitos diversos métodos para que o beneficiário possa fazer a prova de vida do INSS. Confira as opções divulgadas pelo governo que irão ajudar a comprovar automaticamente a prova de vida.
- Utilizar o aplicativo Meu INSS;
- Aplicativos de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior;
- Empréstimo consignado feito por biometria;
- Atendimento pessoal nas agências do INSS;
- Reconhecimento biométrico nas instituições parceiras de perícia médica;
- Reconhecimento presencial ou telemedicina, na rede conveniada ou no sistema público de saúde;
- Vacinação;
- Cadastro/recadastramento nos órgãos de trânsito;
- Cadastro/recadastramento na segurança pública;
- Atualizações feitas no Cadastro Único;
- Votar nas eleições;
- Emissão e renovação de passaporte;
- Carteira de Identidade;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Motorista;
- Declaração de Imposto de Renda (titular/dependente);
- Receber o benefício com reconhecimento biométrico;
- Documentos oficiais com presença física do usuário ou por reconhecimento biométrico.
E se o beneficiário não tiver essas movimentações?
Caso não seja possível utilizar alguns desses meios para comprovação de vida, o beneficiário será avisado um mês antes do seu aniversário que precisará realizar a prova de vida presencialmente ou por meio eletrônico.
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Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com