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Valor extra do INSS: confira o nome de todos os segurados com direito a receber

O montante foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Contudo, cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a determinação dos limites para o pagamento das RPVs.

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

Neste mês, 17 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social irão receber, no total, cerca de R$ 1,53 bilhão em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Portanto, têm direito a uma RPV quem já teve a ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720 neste ano.

Já quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganha o direito a um precatório, que tem regras diferentes.

Liberação

Assim, o montante foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Contudo, cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a determinação dos limites para o pagamento das RPVs.

Portanto, 17 mil segurados do INSS serão contemplados com os repasses, em processos autuados correspondentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

Dessa forma, os valores ficarão disponíveis nas contas abertas pelo próprio Tribunal Regional Federal. Então, os ganhadores da ação terão os valores depositados nas contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir do dia 5 de janeiro de 2023.

TRF

Por fim, no site do TRF é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.

Portanto, são 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões. Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:

TRF 1ª Região 

Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

TRF da 2ª Região 

Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRF da 3ª Região 

Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRF da 4ª Região 

Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

TRF da 5ª Região 

Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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