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Veja como solicitar a Pensão por Morte Urbana do INSS

Quer saber como funciona a pensão por morte urbana do INSS? Neste artigo, a gente te conta com detalhes. Clique e confira!

O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) disponibiliza um procedimento online completo para a solicitação do benefício de pensão por morte urbana. Esse benefício é destinado aos dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e tinha a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Entretanto, vale ressaltar que nem todos os cidadãos estão elegíveis para recebimento do benefício. Por isso, neste artigo, nós vamos te contar como funciona a solicitação, quais são os requisitos e como acompanhar.

Pensão por Morte Urbana do INSS: saiba todos os detalhes sobre o benefício

Celular com logo do INSS e elementos como calculadora, notas de dinheiro e caneta em volta
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Documentos necessários

Os documentos obrigatórios incluem o número do CPF da pessoa falecida e dependentes, documentos para comprovar o tempo de contribuição e os documentos para comprovar dependentes.

Se o solicitante for um procurador ou representante legal, ele deve apresentar uma procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS), o Termo de representação legal e um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Passo a passo da solicitação

  1. Acessar o site do Meu INSS;
  2. Clicar no botão “Novo Pedido”;
  3. Em seguida, deve digitar “pensão por morte urbana” no campo de busca;
  4. Selecionar o nome do serviço/benefício na lista que aparece;
  5. Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções para avançar no processo.

Como acompanhar?

  1. Logar no site do Meu INSS;
  2. Clicar no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontrar o processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clicar em “Detalhar”.

Quem tem direito?

Os dependentes da pessoa trabalhadora falecida, divididos em três classes, podem solicitar a Pensão por Morte Urbana.

A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro(a), inclusive homoafetivo; o filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou o filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça. A segunda classe é destinada aos pais da pessoa falecida.

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A terceira classe abrange o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou o irmão com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com