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Veja se você tem direito a energia elétrica de graça

%Resumo% O Programa Tarifa Social do governo federal oferece descontos de até 100% na conta de energia elétrica.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
energia elétrica

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Com o cenário econômico desestabilizado, a alta da inflação e o poder de compra dos brasileiros em queda, muitas famílias encontram dificuldades para quitar suas contas no final do mês. Muitas delas ficam impossibilitadas de arcarem com o custo de serviços essenciais, como energia elétrica. 

É preciso lembrar também, que o país passou recentemente por uma escassez hídrica que impactou diretamente a produção de energia e encareceu os custos para o consumidor final. Além disso, as bandeiras tarifárias sofreram reajustes recentemente. A expectativa é de que as contas de luz fiquem ainda mais caras com os novos aumentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Diante desse cenário, existe a possibilidade de famílias conseguirem descontos de até 100% na conta de energia, através do programa Tarifa Social, do governo federal. Os valores são abatidos diretamente na fatura da conta. 

Tarifa Social 

A Tarifa Social concede, desde 2002, descontos nas contas de energia às famílias de baixa renda. Os grupos com direito a esse benefício, são: 

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$606);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3636) que tenham entre seus membros pessoas com doença ou qualquer tipo de deficiência cujo o tratamento demande o uso de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada); 
  • Pessoas com deficiência que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Como solicitar o benefício? 

Com a regulamentação da Lei nº14.203/2021, a Tarifa Social é concedida às famílias de forma automática. 

É importante lembrar que é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo federal. 

Cadastro Único 

O Cadastro Único é uma plataforma digital do governo federal para identificar quais são as famílias brasileiras de baixa renda e inseri-las nos programas sociais disponíveis. Para realizar a inscrição no sistema, a família pode recorrer ao pré-cadastro por meio do aplicativo ou na versão web. Somente o responsável familiar pode realizar o pré-cadastro.

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No entanto, para a efetivação o cidadão deve comparecer, em um prazo de 120 dias a partir da data do pré cadastro, a um posto de atendimento em alguma unidade do Centro Referência de Assistência Social (CRAS). 

Critérios para a inscrição no CadÚnico

A família deve se atentar se atende aos pré-requisitos para participar dos programas sociais do governo de acordo com os fatores exigidos por cada um deles. Para se inscrever no CadÚnico, as famílias precisam ter:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) per capita;
  • Renda mensal acima do valor (R$ 606) desde que estejam vinculadas ou desejando algum programa ou benefício que exija o cadastro. 

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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