Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Viajante deverá ser indenizada em mais de R$ 10 mil por agência de viagens; entenda

Agência de marcação de viagens e hospedagens foi condenada a indenizar turista em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais. Confira aqui.

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli3 min de leitura
Insolvência

Uma agência online de marcação de viagens e hospedagens foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) a indenizar uma passageira em mais de R$ 10 mil.

A decisão foi motivada pela falha no serviço prestado pela empresa, que resultou na ausência do traslado contratado pela cliente e no fechamento do hotel reservado. Entenda os detalhes desse caso e os fundamentos que embasaram a decisão judicial.

Ausência do traslado e hotel fechado: uma viagem frustrada

A passageira, ao chegar ao seu destino, deparou-se com uma situação bastante desagradável. Nos autos, consta que o traslado contratado pela cliente não estava disponível e o hotel reservado encontrava-se fechado. Essa falha nos serviços contratados gerou inúmeros transtornos e despesas extras para a viajante.

Responsabilidade da agência de viagens e decisão judicial

Diante dos problemas enfrentados durante a viagem, a passageira decidiu ingressar com uma ação judicial pleiteando indenização por danos materiais e morais. Seu objetivo era obter compensação pelos gastos adicionais aos quais foi submetida durante sua estadia em Portugal. A consumidora afirmou ter adquirido, por meio do site da agência, passagens aéreas, traslado e reserva de hotel em Lisboa, para o período de 12 a 22 de março de 2020.

A agência de viagens, por sua vez, se defendeu argumentando que não poderia ser responsabilizada, pois apenas intermediava a relação entre a cliente e os prestadores de serviço. No entanto, a 4ª Vara Cível de Uberlândia/MG não acolheu essa alegação e determinou que a empresa indenizasse a passageira em aproximadamente R$ 2 mil por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais.

Responsabilidade solidária e valor da indenização

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas o relator do caso, o desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que a agência de viagens obtém lucro ao intermediar a relação entre as empresas prestadoras de serviço e os consumidores.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Portanto, ela faz parte da cadeia de serviços e deve ser responsabilizada por quaisquer danos causados aos clientes. De acordo com o relator, a agência assume uma responsabilidade solidária ao disponibilizar em seu site anúncios e parcerias com empresas do ramo.

Dessa forma, ela responde pelos prejuízos suportados pelo consumidor, a menos que possa comprovar a inexistência de defeito, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. O valor fixado para a indenização por danos morais, entretanto, foi reduzido para R$ 10 mil, levando em consideração as peculiaridades do caso.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados