No Brasil, a música é uma paixão inegável, sempre acompanhando a população, incluindo os motoristas. Rock, pop, sertanejo, pagode, cada um tem seu ritmo favorito e costuma aproveitar os momentos no carro para curtir suas canções preferidas.
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Ouvir música no trânsito é muito comum, mas é preciso estar atento para que essa prática não ultrapasse os limites e se torne uma infração de trânsito.
Quando a música em carros se torna um problema?

Sabe quando você se vê em um congestionamento e tem que lidar com o som ensurdecedor do carro ao lado? Ou quando um carro com música extremamente alta interrompe sua noite tranquila? Nessas situações, pode-se dizer que o som alto se tornou um problema. A exposição ao ruído intenso pode ser prejudicial à audição e afetar a saúde mental, gerando desde estresse a insônia.
Em casos mais graves, pode inclusive causar zumbidos permanentes no ouvido, que geralmente são incuráveis, seja por medicação ou cirurgia.
O que diz a lei sobre som alto em carros?
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro trata sobre a utilização de equipamentos que produzam som em frequência ou volume não autorizados pelo CONTRAN. Esta infração de trânsito, classificada como grave, sujeita o motorista infrator a multa e retenção do veículo para regularização.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a polícia recebe diariamente centenas de reclamações sobre carros com som alto. O grande número de queixas motivou a elaboração de legislação específica, tornando mais fácil a aplicação de penalidades aos infratores.
Quais são as penalidades aplicadas?
As penalidades para quem é flagrado dirigindo com o som alto incluem multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda, em alguns casos raros, a fiscalização pode alegar que o equipamento sonoro não é permitido e remover o veículo para o pátio, embora a lei brasileira não proíba nenhum tipo de equipamento sonoro, apenas restringindo o volume.
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É possível recorrer?
Entretanto, é possível recorrer da multa por som alto. O motorista pode contestar a multa em até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Em todas essas fases, é possível apontar erros formais na autuação ou argumentar sobre o mérito da infração. Embora em muitos casos seja recomendável a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito.
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