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Afinal, MEI pode solicitar o seguro-desemprego? Saiba mais aqui!

Descubra se um Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a receber o seguro-desemprego e quais são as condições!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Na imagem, celular com aplicativo do MEI aberto na tela inicial e ao lado uma caneta.

O governo brasileiro concede o seguro-desemprego como um benefício para os trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo assistência financeira temporária durante o período em que procuram por um novo emprego. Mas ele também é válido para quem é Microempreendedor Individual (MEI)?

Dessa forma, saiba mais informações sobre a possibilidade dessa categoria de trabalhadores ter direito ao benefício e quais são as condições para sua obtenção. Continue a leitura!

Quais são as condições para um MEI solicitar o seguro-desemprego?

Na imagem, celular com aplicativo do MEI aberto na tela inicial e ao lado uma caneta.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A primeira coisa que um MEI precisa saber é que não está automaticamente excluído dos benefícios do seguro-desemprego. Existem circunstâncias definidas que permitem a esse grupo solicitar o auxílio, geralmente desconhecidas pelo grande público e que geram muitas dúvidas.

Sendo assim, para estar apto a receber o seguro-desemprego, o MEI deve se encaixar em critérios bem delineados que garantem a justiça e a equidade do programa. As condições incluem:

  • Ser demitido sem justa causa;
  • Possuir um histórico de emprego registrado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício assistencial ou estar vinculado a programas de transferência de renda;
  • Não possuir outra fonte de renda que possa cobrir as necessidades básicas da família.

Como um MEI pode efetivamente solicitar o benefício?

O processo para um MEI requerer o seguro-desemprego é simples. Se estiver dentro dos critérios mencionados, o pedido pode ocorrer de maneira digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital (Android, iOS) ou pelo portal gov.br.

Além disso, há também a opção de solicitar o benefício pessoalmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Documentos como RG, CPF e a comprovação de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa são essenciais para dar entrada no pedido.

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Por fim, os MEIs, mesmo trabalhando principalmente como autônomos ou prestadores de serviços, têm direito ao benefício do seguro-desemprego se tiverem um histórico recente de emprego com carteira assinada e que tiveram sua demissão sem justa causa.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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