O governo brasileiro concede o seguro-desemprego como um benefício para os trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo assistência financeira temporária durante o período em que procuram por um novo emprego. Mas ele também é válido para quem é Microempreendedor Individual (MEI)?
Afinal, MEI pode solicitar o seguro-desemprego? Saiba mais aqui!
Descubra se um Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a receber o seguro-desemprego e quais são as condições!
Dessa forma, saiba mais informações sobre a possibilidade dessa categoria de trabalhadores ter direito ao benefício e quais são as condições para sua obtenção. Continue a leitura!
Quais são as condições para um MEI solicitar o seguro-desemprego?

A primeira coisa que um MEI precisa saber é que não está automaticamente excluído dos benefícios do seguro-desemprego. Existem circunstâncias definidas que permitem a esse grupo solicitar o auxílio, geralmente desconhecidas pelo grande público e que geram muitas dúvidas.
Sendo assim, para estar apto a receber o seguro-desemprego, o MEI deve se encaixar em critérios bem delineados que garantem a justiça e a equidade do programa. As condições incluem:
- Ser demitido sem justa causa;
- Possuir um histórico de emprego registrado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício assistencial ou estar vinculado a programas de transferência de renda;
- Não possuir outra fonte de renda que possa cobrir as necessidades básicas da família.
Como um MEI pode efetivamente solicitar o benefício?
O processo para um MEI requerer o seguro-desemprego é simples. Se estiver dentro dos critérios mencionados, o pedido pode ocorrer de maneira digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital (Android, iOS) ou pelo portal gov.br.
Além disso, há também a opção de solicitar o benefício pessoalmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Documentos como RG, CPF e a comprovação de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa são essenciais para dar entrada no pedido.
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Por fim, os MEIs, mesmo trabalhando principalmente como autônomos ou prestadores de serviços, têm direito ao benefício do seguro-desemprego se tiverem um histórico recente de emprego com carteira assinada e que tiveram sua demissão sem justa causa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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