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Após quanto tempo com o aluguel em atraso corro o risco de ser despejado?

Está com o aluguel atrasado? Descubra em quanto tempo você corre o risco de despejo e como funciona esse processo

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Na imagem há duas pessoas com documentos nas mãos, e na mesa em destaque, a miniatura de uma casa.

Uma dúvida que frequentemente surge entre inquilinos e proprietários é: após quanto tempo de atraso no aluguel uma pessoa pode sofrer despejo?

Primeiro, vale ressaltar que o despejo é uma medida legal, mas todo o processo deve seguir os procedimentos estabelecidos na lei, garantindo assim os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino.

Portanto, é fundamental que, em casos de atraso no aluguel, o locador consulte um profissional especializado para orientação correta e legal sobre como proceder. Neste artigo, vamos entender como funciona esse processo de acordo com a Lei do Inquilinato.

Após quanto tempo com o aluguel em atraso corro o risco de sofrer despejo?

Imagem: Burdun Iliya / Shutterstock.com

Ao contrário do que se ouve por aí, a Lei nº 8.245/91, também conhecida como lei do Inquilinato, é clara quanto ao prazo para ajuizar uma ação de despejo por falta de pagamento: um único dia de atraso já pode ser considerado motivo suficiente para dar início ao processo. Isso significa que, teoricamente, o despejo pode ser solicitado logo no primeiro dia em que o aluguel está em atraso.

Apesar de ser possível ajuizar uma ação de despejo imediatamente após um dia de atraso no aluguel, a prática costuma se desenrolar de forma diferente. Isso porque, a desocupação do imóvel por falta de pagamento pode levar um tempo considerável.

Na realidade, o processo é mais complexo e envolve etapas como, notificação prévia do inquilino e ação judicial. Além disso, é importante entender que o proprietário não pode forçar a saída do inquilino, mas sim notificá-lo formalmente sobre a inadimplência e solicitar a desocupação.

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Como proceder em casos de atraso no pagamento?

Para agir corretamente em situações de atraso no aluguel, o locador deve seguir uma série de passos:

  1. Notificação prévia: O inquilino deve receber notificação oficialmente sobre a inadimplência e ser solicitado a deixar o imóvel;
  2. Ação de despejo: Caso o inquilino não cumpra com as obrigações após a notificação, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo;
  3. Documentação necessária: É essencial reunir documentos que comprovem a inadimplência como, o contrato de aluguel, RG e CPF, provas da inadimplência e escritura do imóvel;
  4. Processo judicial: O processo de despejo precisa receber autorização da Justiça. A decisão judicial pode levar até 15 dias úteis.

Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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