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Aposentadoria especial: saiba quais profissões garantem o benefício

Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria especial? Confira quais profissões garantem o benefício

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Você sabe o que é uma aposentadoria especial? Basicamente, trata-se de um direito concedido a trabalhadores que comprovem atuar em atividades insalubres. Ou seja, aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

A aposentadoria especial também é concedida em caso de atividades ou operações perigosas, ou seja, aquelas que, por natureza ou por métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e inflamáveis, entre outras. Portanto, para saber quais profissões garantem esse benefícios, confira a seguir.

Aposentadoria especial: o que é e quem tem direito

Então, como explicamos, qualquer trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade tem direito à chamada aposentadoria especial. Dessa forma, o trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. Enfim, em geral é preciso comprovar a exposição ao risco, para que o INSS aprove o pedido.

Contudo, vale dizer que os requisitos da aposentadoria especial mudaram muito com a reforma. Assim, para quem reuniu os requisitos antes da Reforma, era necessário somente cumprir o período de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para alto risco, 20 anos para médio risco, e 25 anos de contribuição para baixo risco.

Além disso, para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após do dia 13 de novembro de 2019, é preciso cumprir com o período de contribuição, e mais possuir idade mínima:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Saiba quais profissões garantem o benefício

Por fim, entre as profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial, estão

Para atividades de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Aposentadoria especial para atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Por fim, encarregado de Fogo.

Por fim, as atividades de risco alto

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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