Aposentadoria especial: saiba quais profissões garantem o benefício
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria especial? Confira quais profissões garantem o benefício
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Você sabe o que é uma aposentadoria especial? Basicamente, trata-se de um direito concedido a trabalhadores que comprovem atuar em atividades insalubres. Ou seja, aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
A aposentadoria especial também é concedida em caso de atividades ou operações perigosas, ou seja, aquelas que, por natureza ou por métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e inflamáveis, entre outras. Portanto, para saber quais profissões garantem esse benefícios, confira a seguir.
Aposentadoria especial: o que é e quem tem direito
Então, como explicamos, qualquer trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade tem direito à chamada aposentadoria especial. Dessa forma, o trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. Enfim, em geral é preciso comprovar a exposição ao risco, para que o INSS aprove o pedido.
Contudo, vale dizer que os requisitos da aposentadoria especial mudaram muito com a reforma. Assim, para quem reuniu os requisitos antes da Reforma, era necessário somente cumprir o período de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para alto risco, 20 anos para médio risco, e 25 anos de contribuição para baixo risco.
Além disso, para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após do dia 13 de novembro de 2019, é preciso cumprir com o período de contribuição, e mais possuir idade mínima:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Saiba quais profissões garantem o benefício
Por fim, entre as profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial, estão
Para atividades de risco baixo
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Aposentadoria especial para atividade de risco médio
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Por fim, encarregado de Fogo.
Por fim, as atividades de risco alto
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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