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ATENÇÃO: brasileiros podem PERDER direito a benefício do INSS; entenda o motivo

Muitos brasileiros que recebem valores do INSS precisam ficar atentos para não perder o benefício. Saiba como!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS.

Muitos brasileiros precisam ficar atentos em relação ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Governo Federal entrará com uma operação para fiscalizar possíveis fraudes no recebimento de auxílios.

Trata-se, portanto, de uma análise criteriosa dos beneficiários que têm direito à valores como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Saiba mais informações na sequência.

Governo fiscalizará beneficiários do INSS

O Governo Federal começará a fazer um pente fino nos benefícios concedidos a milhões de brasileiros pelo INSS. A ideia, assim, é identificar fraudes. Contudo, ainda não há uma data para começar essa fiscalização. Estima-se que uma avaliação mais detalhada do repasse desses benefícios pode trazer uma economia de R$ 20 bilhões.

Fachada de uma agência do INSS.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

O Tribunal de Contas da União (TCU) foi o responsável por realizar o levantamento. Logo, para não perder o auxílio, os contemplados precisam manter os seus dados atualizados, especialmente as documentações médicas, para que não haja nenhuma dúvida sobre a existência da deficiência ou da incapacidade do trabalhador.

Assim, caso haja uma convocação para a revisão, será preciso apresentar laudos médicos, exames de imagem, registros de tratamentos e receitas com prescrição de tratamentos, por exemplo.

Alguns grupos de beneficiários poderão ficar de fora da fiscalização

Conforme o advogado previdenciarista João Varella, alguns grupos podem ficar de fora dessa nova convocação do INSS para a revisão dos benefícios. Entre eles, estão os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que completaram 60 anos de idade.

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Ainda, aqueles que completaram 55 anos de idade ou mais e que tenham passado mais de 15 anos desde a data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que precedeu a aposentadoria, também estão isentos.

Ademais, estarão dispensados da convocatória os beneficiários portadores de HIV, que estão aposentado por invalidez, independentemente, da idade e do tempo de recebimento do benefício.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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