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Quando solicitar o atestado de antecedentes criminais?

Empregador pode solicitar atestado de antecedentes criminais? Em algumas situações, esse pedido pode ser discriminatório. Entenda.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
antecedentes criminais

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Ao contratar um funcionário para sua empresa, em muitos casos é preciso solicitar o atestado de antecedentes criminais ou a declaração de bons antecedentes. E apesar de estes documentos serem conhecidos de muita gente, alguns empregadores ainda têm dúvidas sobre em que casos solicitar esse tipo de atestado é necessário. Então, confira a seguir!

O empregador pode solicitar o atestado de antecedentes criminais?

Dessa forma, a primeira coisa que você precisa saber é que a lei trabalhista não fala nada sobre a exigência do atestado de antecedentes criminais. A única exceção é em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores. Em alguns casos, pedir esse documento pode até configurar um ato discriminatório, podendo ser considerado dano moral.

Portanto, é preciso analisar caso por caso. A legislação diz que as empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. Já o chamado atestado de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal, que informa se existem situações de crimes que envolvam o candidato. Esse pedido é mais comum na contratação de vagas que lidam com cifras elevadas de dinheiro, exigem porte de armas ou mesmo que realizam o transporte de crianças.

Ou seja: em casos que solicitar o atestado de antecedentes criminais faz sentido, a justiça não considera discriminatório. Mas a dica é ser cuidadoso em relação a outros casos. Na dúvida, busque orientação do seu jurídico, e evite problemas com a Justiça do Trabalho.

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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