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Quando solicitar o atestado de antecedentes criminais?

O empregador pode solicitar o atestado de antecedentes criminais?

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Ao contratar um funcionário para sua empresa, em muitos casos é preciso solicitar o atestado de antecedentes criminais ou a declaração de bons antecedentes. E apesar de estes documentos serem conhecidos de muita gente, alguns empregadores ainda têm dúvidas sobre em que casos solicitar esse tipo de atestado é necessário. Então, confira a seguir!

O empregador pode solicitar o atestado de antecedentes criminais?

Dessa forma, a primeira coisa que você precisa saber é que a lei trabalhista não fala nada sobre a exigência do atestado de antecedentes criminais. A única exceção é em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores. Em alguns casos, pedir esse documento pode até configurar um ato discriminatório, podendo ser considerado dano moral.

Portanto, é preciso analisar caso por caso. A legislação diz que as empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. Já o chamado atestado de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal, que informa se existem situações de crimes que envolvam o candidato. Esse pedido é mais comum na contratação de vagas que lidam com cifras elevadas de dinheiro, exigem porte de armas ou mesmo que realizam o transporte de crianças.

Ou seja: em casos que solicitar o atestado de antecedentes criminais faz sentido, a justiça não considera discriminatório. Mas a dica é ser cuidadoso em relação a outros casos. Na dúvida, busque orientação do seu jurídico, e evite problemas com a Justiça do Trabalho.

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