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Autistas têm direito a estes benefícios do INSS

Confira quais benefícios do INSS podem ser concedidos a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é enquadrado, por lei, como uma deficiência. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dispõe de benefícios para pessoas com deficiência (PCD). Logo, as pessoas autistas têm direito a pelo menos dois benefícios do INSS

A condição do TEA pode ter diferentes graus. Esse grau fica comprovado através da perícia médica do INSS. Se o grau do autismo impedir o cidadão de trabalhar, ele pode ter a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.

Um outro benefício concedido é o Benefício por Prestação Continuada (BPC). Isso porque o BPC é destinado a PCDs de qualquer idade. Entenda a diferença entre os dois benefícios a seguir. 

Qual dos dois benefícios solicitar?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o autista deve contribuir por pelo menos 12 meses ao instituto. Já o BPC é concedido mesmo que não haja contribuições tendo em vista que, como o nome indica, é um benefício assistencial e não uma aposentadoria. 

Em ambas as solicitações, o autista deve passar pela perícia do INSS para que a condição do TEA seja comprovada. Na aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e não somente a deficiência em si.

Isso porque a aposentadoria por invalidez é concedida quando o cidadão não possui capacidade para integrar o mercado de trabalho. Já o BPC é concedido a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Deste modo, sendo o autismo enquadrado como uma deficiência, o autista naturalmente tem direito ao BPC. Confira, a seguir, os outros requisitos para a solicitação desses dois benefícios da Previdência Social. 

Regras do BPC

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  • Registro da família no Cadastro Único (CadÚnico) com atualização a cada 2 anos;
  • A renda bruta mensal de cada integrante da família não pode ser maior que um quarto do salário-mínimo;
  • O requerente deve passar pela perícia médica do INSS para comprovação da condição do TEA.

Regras da aposentadoria por invalidez

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Ser contribuinte ou estar no período de graça;
  • Ter a condição de incapacidade permanente comprovada na perícia do INSS. 

Imagem: Angela_Macario / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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