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Auxílio-reclusão: entenda como funciona e quem tem direito

Os dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o INSS que estejam presos, têm direito ao auxílio-reclusão

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
homem preso atrás das grades de detenção, suas mãos seguram nas grades

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Os dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos, têm direito ao auxílio-reclusão. Dessa forma, os dependentes dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm direito ao auxílio.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Portanto, tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos segurados que cumprem os seguintes requisitos, como:

  • Na data da prisão estava trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS;
  • Está recluso em regime fechado ou semiaberto, sendo que em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão;
  • Média dos salários de contribuição dos 24 meses antes da prisão dentro do limite de baixa renda previsto em lei.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

  • Cônjuge ou companheira – necessário comprovar casamento ou união estável na data da prisão do segurado;
  • Filhos e equiparados – ter menos de 21 anos de idade. Contudo, caso seja inválido ou com deficiência não há limite de idade;
  • Pais – é preciso comprovar dependência econômica;
  • Irmãos – comprovar a dependência econômica e idade menor que 21 anos. Porém, não há idade limite, se for inválido ou com deficiência.

Assim, para ter acesso ao benefício, o dependente do preso deve cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. Este documento é feito pelas unidades prisionais e uma nova declaração deve ser apresentada a cada 3 meses.

O dependente ou responsável deve ir até uma agência do INSS e solicitar o encerramento do benefício em caso de fuga, transferência para regime aberto ou liberdade condicional. E, se preso novamente, deverá solicitar um novo benefício, ainda que tenha fugido e recapturado.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Para solicitar o benefício, basta seguir os passos abaixo:

  • Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login;
  • Selecionar a “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “Novo requerimento”;
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no campo “pesquisar” a palavra “Reclusão” e selecionar o serviço desejado.

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Documentos necessários

Dessa forma, os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão, são:

  • Procuração ou termo de representação legal;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
  • Documentos correspondentes às contribuições previdenciárias do segurado recluso.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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