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Auxílio-reclusão: entenda como funciona e quem tem direito
Os dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o INSS que estejam presos, têm direito ao auxílio-reclusão
Os dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos, têm direito ao auxílio-reclusão. Dessa forma, os dependentes dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm direito ao auxílio.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Portanto, tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos segurados que cumprem os seguintes requisitos, como:
- Na data da prisão estava trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS;
- Está recluso em regime fechado ou semiaberto, sendo que em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão;
- Média dos salários de contribuição dos 24 meses antes da prisão dentro do limite de baixa renda previsto em lei.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
- Cônjuge ou companheira – necessário comprovar casamento ou união estável na data da prisão do segurado;
- Filhos e equiparados – ter menos de 21 anos de idade. Contudo, caso seja inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Pais – é preciso comprovar dependência econômica;
- Irmãos – comprovar a dependência econômica e idade menor que 21 anos. Porém, não há idade limite, se for inválido ou com deficiência.
Assim, para ter acesso ao benefício, o dependente do preso deve cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. Este documento é feito pelas unidades prisionais e uma nova declaração deve ser apresentada a cada 3 meses.
O dependente ou responsável deve ir até uma agência do INSS e solicitar o encerramento do benefício em caso de fuga, transferência para regime aberto ou liberdade condicional. E, se preso novamente, deverá solicitar um novo benefício, ainda que tenha fugido e recapturado.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o benefício, basta seguir os passos abaixo:
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Documentos necessários
Dessa forma, os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão, são:
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
- Documentos correspondentes às contribuições previdenciárias do segurado recluso.
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