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Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Saiba aqui!

Confira quem tem direito ao auxílio-reclusão e quais são os requisitos.

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 3 min de leitura
homem preso atrás das grades de detenção, suas mãos seguram nas grades

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O auxílio-reclusão, criado por meio da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991,  é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado de baixa renda enquanto estiver recluso, com o intuito de assegurar a sobrevivência desses dependentes no tempo que o segurado estiver preso e impedido de prover o sustento.

Quais os requisitos para os dependentes dos presos receberem o Auxílio Reclusão?

São diversos requisitos para que os dependentes daqueles que se encontram reclusos recebam o benefício. Vejamos:

  • O segurado deve estar preso em regime fechado, logo dependentes de reclusos em regime aberto ou semiaberto não tem direito ao auxílio;
  • Ser de baixa renda, para isso o INSS realiza o cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado preso que deve ser inferior a R$ 1.655,98;
  • O preso deve ter no mínimo 24 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS;
  • É preciso que o presidiário seja segurado do INSS no momento da prisão, isto é, esteja contribuindo para o INSS ou tenha contribuído nos últimos meses antes de ser preso.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Podem receber o auxílio-reclusão os seguintes dependentes do seguro preso:

  • Filhos não emancipados e equiparados: possuir idade inferior a 21 anos. Caso possuam alguma deficiência, não há limite de idade;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Cônjuge ou companheiro (a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos. Caso possuam alguma deficiência, não há limite de idade.

É importante destacar que, caso o segurado venha ser liberto, fuja do presídio ou comece a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Como solicitar o Auxílio Reclusão?

O auxílio-reclusão pode ser requerido por meio do site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS), além de poder solicitar pelo telefone no número 135.

No aplicativo ou site do Meu INSS:

  • Entre no Meu INSS;
  • Toque no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que deseja;
  • Clicar no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e continue seguindo as instruções.

Documentos necessários

Geralmente, a família tem 90 dias após a prisão do segurado para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o benefício é pago de forma retroativa, desde a data da prisão. Os documentos necessários, são:

  • Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
  • Documento que comprove a dependência do requerente;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho;
  • RG e CPF do segurado preso;
  • RG e CPF do dependente requerente.

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Imagem: sakhorn/ Shutterstock.com

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