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Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Saiba aqui!

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, que é pago aos dependentes do segurado de baixa renda enquanto estiver recluso

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
homem preso atrás das grades de detenção, suas mãos seguram nas grades

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O auxílio-reclusão, criado por meio da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991,  é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado de baixa renda enquanto estiver recluso, com o intuito de assegurar a sobrevivência desses dependentes no tempo que o segurado estiver preso e impedido de prover o sustento.

Quais os requisitos para os dependentes dos presos receberem o Auxílio Reclusão?

São diversos requisitos para que os dependentes daqueles que se encontram reclusos recebam o benefício. Vejamos:

  • O segurado deve estar preso em regime fechado, logo dependentes de reclusos em regime aberto ou semiaberto não tem direito ao auxílio;
  • Ser de baixa renda, para isso o INSS realiza o cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado preso que deve ser inferior a R$ 1.655,98;
  • O preso deve ter no mínimo 24 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS;
  • É preciso que o presidiário seja segurado do INSS no momento da prisão, isto é, esteja contribuindo para o INSS ou tenha contribuído nos últimos meses antes de ser preso.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Podem receber o auxílio-reclusão os seguintes dependentes do seguro preso:

  • Filhos não emancipados e equiparados: possuir idade inferior a 21 anos. Caso possuam alguma deficiência, não há limite de idade;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Cônjuge ou companheiro (a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos. Caso possuam alguma deficiência, não há limite de idade.

É importante destacar que, caso o segurado venha ser liberto, fuja do presídio ou comece a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Como solicitar o Auxílio Reclusão?

O auxílio-reclusão pode ser requerido por meio do site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS), além de poder solicitar pelo telefone no número 135.

No aplicativo ou site do Meu INSS:

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  • Entre no Meu INSS;
  • Toque no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que deseja;
  • Clicar no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e continue seguindo as instruções.

Documentos necessários

Geralmente, a família tem 90 dias após a prisão do segurado para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o benefício é pago de forma retroativa, desde a data da prisão. Os documentos necessários, são:

  • Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
  • Documento que comprove a dependência do requerente;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho;
  • RG e CPF do segurado preso;
  • RG e CPF do dependente requerente.

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Imagem: sakhorn/ Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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