Tempo estimado de leitura: 4 minutos
Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Saiba aqui!
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, que é pago aos dependentes do segurado de baixa renda enquanto estiver recluso
Tabela de conteúdos
O auxílio-reclusão, criado por meio da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado de baixa renda enquanto estiver recluso, com o intuito de assegurar a sobrevivência desses dependentes no tempo que o segurado estiver preso e impedido de prover o sustento.
Quais os requisitos para os dependentes dos presos receberem o Auxílio Reclusão?
São diversos requisitos para que os dependentes daqueles que se encontram reclusos recebam o benefício. Vejamos:
- O segurado deve estar preso em regime fechado, logo dependentes de reclusos em regime aberto ou semiaberto não tem direito ao auxílio;
- Ser de baixa renda, para isso o INSS realiza o cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado preso que deve ser inferior a R$ 1.655,98;
- O preso deve ter no mínimo 24 meses de contribuição junto ao INSS;
- Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS;
- É preciso que o presidiário seja segurado do INSS no momento da prisão, isto é, esteja contribuindo para o INSS ou tenha contribuído nos últimos meses antes de ser preso.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Podem receber o auxílio-reclusão os seguintes dependentes do seguro preso:
- Filhos não emancipados e equiparados: possuir idade inferior a 21 anos. Caso possuam alguma deficiência, não há limite de idade;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Cônjuge ou companheiro (a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos. Caso possuam alguma deficiência, não há limite de idade.
É importante destacar que, caso o segurado venha ser liberto, fuja do presídio ou comece a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Como solicitar o Auxílio Reclusão?
O auxílio-reclusão pode ser requerido por meio do site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS), além de poder solicitar pelo telefone no número 135.
No aplicativo ou site do Meu INSS:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Entre no Meu INSS;
- Toque no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que deseja;
- Clicar no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e continue seguindo as instruções.
Documentos necessários
Geralmente, a família tem 90 dias após a prisão do segurado para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o benefício é pago de forma retroativa, desde a data da prisão. Os documentos necessários, são:
- Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
- Documento que comprove a dependência do requerente;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho;
- RG e CPF do segurado preso;
- RG e CPF do dependente requerente.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: sakhorn/ Shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
