A segunda-feira, 5 de outubro de 2026, marca uma data decisiva para o mercado de bets no Brasil. Até 23h59 de hoje, termina o prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas abrangidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
A medida provisória, editada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online. A regra também alcança operadores sediados no exterior quando oferecem apostas a pessoas localizadas no Brasil.
Apesar do cronograma definido pelo governo, o assunto ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Entidades que representam o setor acionaram a Corte para tentar suspender os efeitos da MP, enquanto o ministro Luiz Fux, relator das ações, solicitou manifestações antes de analisar o pedido de liminar.
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A MP estabeleceu uma transição bastante rápida. Depois da publicação da medida, em 25 de setembro, ficou proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas.
O prazo para retirada voluntária termina às 23h59 desta segunda-feira. Já a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.
A determinação não se limita às apostas esportivas. A proibição também alcança os chamados jogos online, enquanto outras modalidades lotéricas autorizadas por lei permanecem fora do alcance da MP.
O Ministério da Fazenda também informou que existe um cronograma específico para a devolução de valores que permanecerem nas plataformas após o encerramento do prazo de saque voluntário.
Como será a devolução dos saldos
Entre 6 e 7 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF, além das informações relacionadas às contas utilizadas nos depósitos.
De acordo com o cronograma oficial, os bancos deverão realizar a devolução entre 9 e 14 de outubro. Nos casos em que houver dificuldades operacionais que impeçam o pagamento, a Caixa Econômica Federal deverá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
Por isso, quem ainda possui dinheiro em uma plataforma deve verificar o saldo e solicitar a retirada dentro do prazo estabelecido. O governo recomenda que o apostador não deixe a operação para os últimos minutos.
Publicidade e patrocínios também entram na proibição
A mudança não afeta apenas os sites e aplicativos. A MP também proibiu a publicidade relacionada às apostas de quota fixa.
Isso inclui a divulgação comercial e os patrocínios vinculados à atividade. Na prática, a medida pode atingir contratos envolvendo clubes de futebol, competições esportivas, influenciadores, veículos de comunicação e outros espaços utilizados pelas empresas para divulgação de suas marcas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já reconhece oficialmente que a MP proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país.
O governo também criou um comitê interinstitucional para coordenar ações contra a exploração e a publicidade ilegais, envolvendo diferentes órgãos federais e instituições responsáveis por fiscalização, pagamentos, segurança e ambiente digital.
Por que as bets recorreram ao STF
As entidades que representam o setor contestam a constitucionalidade da medida provisória e pedem que seus efeitos sejam suspensos.
Entre os argumentos apresentados estão questionamentos relacionados à segurança jurídica, à confiança das empresas que haviam recebido autorização para operar e ao curto período estabelecido para encerramento das atividades. A ANJL afirma que empresas haviam pago bilhões de reais à União pelas autorizações obtidas sob o modelo regulatório anterior. UOL
O caso chegou ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux é o relator e recebeu pedidos para conceder uma decisão provisória antes que o encerramento das plataformas produzisse efeitos definitivos.
Até o momento considerado neste artigo, porém, o cronograma estabelecido pela MP continua vigente. Uma eventual liminar do STF poderá alterar esse cenário.
Redirecionamento para o site Brasil sem Bets gera controvérsia
Outro ponto que provocou reação das entidades do setor foi a determinação para que os domínios das plataformas fossem redirecionados para uma página do governo chamada Brasil sem Bets.
A medida é tecnicamente diferente de simplesmente exibir uma mensagem de site indisponível. Em vez de receber o usuário em uma página de erro, o domínio poderia direcioná-lo para um endereço governamental.
Representantes das empresas argumentam que esse procedimento utilizaria uma audiência construída pelos próprios operadores e questionam a existência de fundamento legal específico para esse tipo de redirecionamento. O governo, por sua vez, inseriu a medida no conjunto de ações destinadas a implementar a proibição e orientar os usuários sobre a retirada dos valores. C-Level
O conflito mostra que a disputa não envolve apenas a continuidade das apostas, mas também aspectos técnicos de bloqueio, publicidade e funcionamento da internet.
Clubes de futebol também tentam evitar o fim imediato
O impacto econômico da medida chegou diretamente ao futebol brasileiro. Clubes que mantêm contratos de patrocínio com empresas de apostas têm interesse na manutenção dos acordos ou, ao menos, em uma transição que permita reorganizar suas receitas comerciais.
Fluminense, Cruzeiro e outros clubes apresentaram manifestação no STF defendendo a suspensão da eficácia da MP até que o Congresso conclua sua análise ou que o próprio Supremo examine o mérito das ações. Também foi solicitada a realização de audiência pública para discutir os efeitos econômicos e esportivos da interrupção do mercado.
A movimentação demonstra que o debate ultrapassou os operadores de apostas e passou a envolver setores que dependem financeiramente da publicidade e do patrocínio dessas empresas.
O que o apostador deve fazer agora
Para quem possui dinheiro em uma bet afetada pela medida, a prioridade é conferir o saldo e solicitar o saque até 23h59 de 5 de outubro.
O Ministério da Fazenda estabeleceu mecanismos para a restituição dos valores que permanecerem nas plataformas, mas o saque voluntário é a forma mais direta de retirar o dinheiro enquanto os sites ainda estão disponíveis.
Também é recomendável guardar comprovantes de depósitos, apostas, saldo e solicitações de retirada. Esses documentos podem ser importantes caso surja algum problema posteriormente.
O cenário jurídico, entretanto, ainda pode mudar. Caso o STF conceda uma liminar suspendendo a MP, o cronograma de encerramento poderá ser alterado. Sem uma decisão judicial nesse sentido, continuam valendo as regras e datas estabelecidas pelo governo.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
