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Brasileiros que tiveram queda de energia durante apagão podem solicitar reembolso?

Avatar de Ana Luisa Ana Luisa · · 2 min de leitura
mão segurando um fósforo aceso junto ao disjuntor de energia

Um apagão amplo tomou conta do Brasil na manhã da última sexta-feira, dia 15. O incidente afetou 25 estados e o Distrito Federal, deixando muitos cidadãos confusos e preocupados. Além disso, a queda de energia causou prejuízo para várias pessoas. 

Durante boa parte de ontem, várias cidades do Brasil ficaram sem o fornecimento de energia elétrica. Com isso, escolas não funcionaram, empresas tiveram dificuldades para funcionar e até os sistemas de telecomunicações apresentaram instabilidade. 

Acontece que, além dos transtornos, a queda de energia repentina pode danificar aparelhos de casas e empresas. Assim, o Código de Defesa do consumidor determina que as empresas de energia devem reembolsar os seus clientes. 

Em que casos é possível pedir reembolso por conta da queda de energia?

Segundo advogados especialistas em direito do consumidor, existem duas situações em que o cliente tem direito a ressarcimento. A primeira, é quando há dano material devido à queda de energia. No segundo caso, os empresários também podem reivindicar reparação de danos se a falha de energia afetar seus lucros. 

Ou seja, se a televisão do consumidor queimar ou se os seus alimentos estragarem na geladeira por falta de refrigeração, ele pode pedir o reembolso. Da mesma forma, se um empresário perder um equipamento por causa da queda de energia ou perder o seu estoque por problemas na armazenagem, ele também pode solicitar o reembolso. 

Em ambos os casos, será necessário juntar documentos que comprovem o problema. Por exemplo, notas fiscais de consertos, laudos, imagens, relato do que aconteceu, etc. 

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Como solicitar o reembolso?

Para solicitar o reembolso, o primeiro passo é entrar em contato direto com a empresa responsável pelo fornecimento de energia no local. Ela tem 90 dias para dar uma resposta para o pedido de reembolso por conta da queda de energia. 

Caso a resposta seja negativa, é possível fazer uma queixa no Procon e/ou abrir um processo por danos morais e materiais contra a empresa.

Imagem: Yevhen Prozhyrko/shutterstock.com

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