Um apagão amplo tomou conta do Brasil na manhã da última sexta-feira, dia 15. O incidente afetou 25 estados e o Distrito Federal, deixando muitos cidadãos confusos e preocupados. Além disso, a queda de energia causou prejuízo para várias pessoas.
Brasileiros que tiveram queda de energia durante apagão podem solicitar reembolso?
Teve algum prejuízo por conta da queda de energia de ontem? Saiba quais são os seus direitos e se você pode garantir reembolso.
Durante boa parte de ontem, várias cidades do Brasil ficaram sem o fornecimento de energia elétrica. Com isso, escolas não funcionaram, empresas tiveram dificuldades para funcionar e até os sistemas de telecomunicações apresentaram instabilidade.
Acontece que, além dos transtornos, a queda de energia repentina pode danificar aparelhos de casas e empresas. Assim, o Código de Defesa do consumidor determina que as empresas de energia devem reembolsar os seus clientes.
Em que casos é possível pedir reembolso por conta da queda de energia?
Segundo advogados especialistas em direito do consumidor, existem duas situações em que o cliente tem direito a ressarcimento. A primeira, é quando há dano material devido à queda de energia. No segundo caso, os empresários também podem reivindicar reparação de danos se a falha de energia afetar seus lucros.
Ou seja, se a televisão do consumidor queimar ou se os seus alimentos estragarem na geladeira por falta de refrigeração, ele pode pedir o reembolso. Da mesma forma, se um empresário perder um equipamento por causa da queda de energia ou perder o seu estoque por problemas na armazenagem, ele também pode solicitar o reembolso.
Em ambos os casos, será necessário juntar documentos que comprovem o problema. Por exemplo, notas fiscais de consertos, laudos, imagens, relato do que aconteceu, etc.
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Como solicitar o reembolso?
Para solicitar o reembolso, o primeiro passo é entrar em contato direto com a empresa responsável pelo fornecimento de energia no local. Ela tem 90 dias para dar uma resposta para o pedido de reembolso por conta da queda de energia.
Caso a resposta seja negativa, é possível fazer uma queixa no Procon e/ou abrir um processo por danos morais e materiais contra a empresa.
Imagem: Yevhen Prozhyrko/shutterstock.com
