Um apagão amplo tomou conta do Brasil na manhã da última sexta-feira, dia 15. O incidente afetou 25 estados e o Distrito Federal, deixando muitos cidadãos confusos e preocupados. Além disso, a queda de energia causou prejuízo para várias pessoas.
Durante boa parte de ontem, várias cidades do Brasil ficaram sem o fornecimento de energia elétrica. Com isso, escolas não funcionaram, empresas tiveram dificuldades para funcionar e até os sistemas de telecomunicações apresentaram instabilidade.
Acontece que, além dos transtornos, a queda de energia repentina pode danificar aparelhos de casas e empresas. Assim, o Código de Defesa do consumidor determina que as empresas de energia devem reembolsar os seus clientes.
Em que casos é possível pedir reembolso por conta da queda de energia?
Segundo advogados especialistas em direito do consumidor, existem duas situações em que o cliente tem direito a ressarcimento. A primeira, é quando há dano material devido à queda de energia. No segundo caso, os empresários também podem reivindicar reparação de danos se a falha de energia afetar seus lucros.
Ou seja, se a televisão do consumidor queimar ou se os seus alimentos estragarem na geladeira por falta de refrigeração, ele pode pedir o reembolso. Da mesma forma, se um empresário perder um equipamento por causa da queda de energia ou perder o seu estoque por problemas na armazenagem, ele também pode solicitar o reembolso.
Em ambos os casos, será necessário juntar documentos que comprovem o problema. Por exemplo, notas fiscais de consertos, laudos, imagens, relato do que aconteceu, etc.
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Como solicitar o reembolso?
Para solicitar o reembolso, o primeiro passo é entrar em contato direto com a empresa responsável pelo fornecimento de energia no local. Ela tem 90 dias para dar uma resposta para o pedido de reembolso por conta da queda de energia.
Caso a resposta seja negativa, é possível fazer uma queixa no Procon e/ou abrir um processo por danos morais e materiais contra a empresa.
Imagem: Yevhen Prozhyrko/shutterstock.com
