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Caixa é multada por cobrança indevida de tarifas

A Caixa Econômica Federal foi multada pelo Banco Central em R$ 29,4 milhões por cobranças indevidas de várias tarifas a clientes do banco.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Caixa Econômica Federal foi multada pelo Banco Central (BC) em R$ 29,4 milhões por cobranças indevidas de várias tarifas a clientes do banco, sendo que somente uma delas foi realizada durante o início da gestão atual, em 2019, de acordo com o julgamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), em 19 de maio.

A penalidade segue a mudança legislativa de 2017, quando houve um aumento da multa máxima nos processos investigados de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões e é uma das maiores aplicadas desde então. Em dezembro, a Caixa já havia recebido uma condenação pelo motivo, entretanto, a multa foi de R$ 200 mil.

Irregularidades

No processo julgado em maio, segundo a investigação do Banco Central, foram identificadas 13 tarifas que foram cobradas indevidamente em períodos diferentes. Há também cobranças irregulares pelo fornecimento de planilha no demonstrativo de evolução de dívida no financiamento imobiliário (2008-2018) e por fotocópia de documentos (2008-2018).

A exigência de tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia sem a efetiva prestação do serviço, em pelo menos 100 mil contratos, entre abril de 2008 e maio de 2019, gerou a maior penalidade, no valor de R$ 3,733 milhões. O valor total recebido indevidamente pelo banco com a prática foi de cerca de R$ 108,6 milhões.

Também foram identificadas pelo Banco Central cobranças indevidas em:

  • Saque (2013-2018);
  • Transferência entre contas na própria instituição (2017-2018);
  • Realização de TEDs que já estavam contempladas em pacotes de serviços (2017-2018);
  • Exigência de tarifa de serviços superior à tabela (2008-2018);
  • Encargos maiores do que o previsto no rotativo do cartão de crédito (2017-2018);
  • Taxa irregular para emissão de segunda via de cartão de débito (2013-2018), de crédito (2011-2018) e de boleto (2008-2018). 
  • Cobrança de tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível, levando em conta, inclusive, o limite de crédito acordado (2017-2018).

O que diz a Caixa

Por meio de nota, a Caixa afirmou que o processo julgado diz respeito à cobrança de tarifas “iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas nesta gestão”. A instituição informou ainda que em 2019, foi estabelecido um novo modelo de governança para que as irregularidades citadas no julgamento não ocorram mais.

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Também foi iniciada a devolução dos valores, que foram disponibilizados através do Sistema de Valores a Receber do BC (SVR).

Com a condenação, a instituição pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

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Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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