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Cartórios estão permitindo troca de nome e sobrenome: como fazer?

Saiba como e quem pode fazer

Avatar de Bruna Valtrick Bruna Valtrick · · 2 min de leitura
Paternidade

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No dia 28 de junho, o governo publicou uma Lei Federal que facilita o processo para quem deseja trocar o nome ou sobrenome. Segundo a alteração feita, agora qualquer pessoa pode trocar de nome, sem precisar abrir uma ação judicial. Além disso, não é necessária a presença de um advogado para fazer a solicitação. Então, como isso vai acontecer? Bastar decidir e trocar de nome? Para saber a resposta, confira a seguir.

Cartórios estão permitindo troca de nome e sobrenome. Quem pode fazer?

Dessa forma, de acordo com as informações divulgadas, a medida surgiu para diminuir a burocracia envolvendo este processo. Isso porque a nova lei exclui a necessidade de entrar na justiça para alterar o nome, tornando o procedimento muito mais simples. Basta uma ida ao cartório para iniciar o trâmite.

Portanto, é possível alterar, incluir ou excluir algum nome ou sobrenome. Isso sem precisar a decisão judicial. Agora, a troca ocorre após um simples requerimento e análise do tabelião em um cartório de registro civil. Porém, vale dizer que existem regras a serem seguidas.

Sim, qualquer pessoa pode pedir o procedimento de troca de nome. Mas, a decisão deve envolver alguma das situações abaixo:

  • Alteração de nomes que geram vergonha, humilhação ou vexame ao titular;
  • Em casos de pessoas que desejam passar por mudança de gênero;
  • Excluir sobrenomes vindos de padastros/madastras;
  • Exclusão ou inclusão de sobrenomes do cônjuge no curso do casamento.

Por fim, cada situação contará com fundamentações e observações específicas, que caberão a análise do tabelião. Em casos de suspeitas, o pedido pode ser negado. Também é possível fazer a alteração do nome ou sobrenome apenas uma vez.

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