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Cartórios estão permitindo troca de nome e sobrenome: como fazer?
Cartórios estão permitindo troca de nome e sobrenome. Processo foi facilitado a partir de uma Lei Federal. Saiba como e quem pode fazer
No dia 28 de junho, o governo publicou uma Lei Federal que facilita o processo para quem deseja trocar o nome ou sobrenome. Segundo a alteração feita, agora qualquer pessoa pode trocar de nome, sem precisar abrir uma ação judicial. Além disso, não é necessária a presença de um advogado para fazer a solicitação. Então, como isso vai acontecer? Bastar decidir e trocar de nome? Para saber a resposta, confira a seguir.
Cartórios estão permitindo troca de nome e sobrenome. Quem pode fazer?
Dessa forma, de acordo com as informações divulgadas, a medida surgiu para diminuir a burocracia envolvendo este processo. Isso porque a nova lei exclui a necessidade de entrar na justiça para alterar o nome, tornando o procedimento muito mais simples. Basta uma ida ao cartório para iniciar o trâmite.
Portanto, é possível alterar, incluir ou excluir algum nome ou sobrenome. Isso sem precisar a decisão judicial. Agora, a troca ocorre após um simples requerimento e análise do tabelião em um cartório de registro civil. Porém, vale dizer que existem regras a serem seguidas.
Sim, qualquer pessoa pode pedir o procedimento de troca de nome. Mas, a decisão deve envolver alguma das situações abaixo:
- Alteração de nomes que geram vergonha, humilhação ou vexame ao titular;
- Em casos de pessoas que desejam passar por mudança de gênero;
- Excluir sobrenomes vindos de padastros/madastras;
- Exclusão ou inclusão de sobrenomes do cônjuge no curso do casamento.
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Por fim, cada situação contará com fundamentações e observações específicas, que caberão a análise do tabelião. Em casos de suspeitas, o pedido pode ser negado. Também é possível fazer a alteração do nome ou sobrenome apenas uma vez.
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