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O que diz o STJ sobre a cobrança de taxa de juros dos bancos?

A taxa de juros pode ser cobrada legalmente apenas durante o período de inadimplência do contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta, desde 2016, que a cobrança de comissão de permanência dos bancos não pode ser cumulativa com outras taxas. A tarifa é cobrada pelas empresas quando ocorrem atrasos nos pagamentos, mas muitos não explicam a cobrança de sua taxa de juros. Dessa forma, segundo o STJ, esses bancos acabam cometendo um crime.

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O que diz o STJ sobre a cobrança de taxa de juros dos bancos?

De acordo com o parecer da corte, a taxa de juros pode ser cobrada legalmente apenas durante o período de inadimplência do contrato. No entanto, a cobrança precisa respeitar a taxa média de juros que é praticada no mercado e aprovada pelo Banco Central. Assim, o valor não pode ser maior que o percentual fixado no contrato.

A decisão do STJ também afirma que a cobrança da comissão não pode ser acumulada com a correção monetária e nem de juros remuneratórios. Em um julgamento, a 3ª Turma da corte estabeleceu que a taxa de permanência tem em sua composição os juros remuneratórios e moratórios de até 12% ao ano. Além disso, possui uma multa contratual limitada a 2% do valor da prestação. 

Em suma, assim como não pode passar da soma dos encargos estabelecidos, a decisão também formalizou as taxas. Além disso, excluiu a exigência de juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Taxa de juros

De acordo com a pesquisa do Procon-SP, em junho não houve alteração nas tarifas médias de empréstimo pessoal e de cheque especial. Para embasar seus dados, a pesquisa comparou os meses de maio e junho de 2021. 

No empréstimo pessoal, a taxa média dos bancos foi de 6,26% ao mês. Já no cheque especial, foi de 7,96%. Das instituições pesquisadas, nenhuma aumentou as taxas praticadas. Participaram da pesquisa o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.

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imagem: Diego Grandi / shutterstock.com