Receber uma multa de trânsito é uma situação que pode gerar muita dor de cabeça e prejuízos financeiros. No entanto, é possível contestar a infração por meio de um recurso administrativo, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Como contestar uma multa de trânsito?
É possível contestar a infração por meio de um recurso administrativo. Aprenda como contestar multas de trânsito e não ter dor de cabeça.
A seguir, confira como contestar uma multa de trânsito, conhecendo os procedimentos necessários para elaboração do recurso.
Saiba como elaborar um recurso para contestar uma multa de trânsito
Elaborar um recurso para contestar uma multa de trânsito exige atenção aos detalhes. Para isso, é necessário apresentar uma justificativa clara e objetiva, acompanhada de provas que sustentem a argumentação.
O documento deve conter cópias dos arquivos exigidos e seguir as instruções estabelecidas pelo órgão de trânsito responsável pela emissão da multa.
Com a elaboração adequada do recurso, é possível contestar a multa e reverter a infração, evitando assim a perda de pontos na CNH e o pagamento de multas.
Conheça as etapas do processo de contestação de uma multa de trânsito
Para elaborar um recurso efetivo para contestar uma multa de trânsito, é importante conhecer as etapas do processo administrativo. Confira, a seguir, cada etapa do procedimento legal!
Defesa prévia e recurso em primeira instância
A primeira etapa do processo é a defesa prévia, que consiste na apresentação de uma justificativa para a infração, antes da aplicação da multa.
Durante essa fase do processo, é instaurado um procedimento administrativo contra o infrator, no qual serão aplicadas as penalidades previstas em lei.
Nesse estágio, o motorista será informado sobre o tempo para apresentação da defesa prévia; as violações cometidas e as respectivas penalidades; o órgão responsável pela autuação e o endereço para envio da defesa, caso não seja possível fazer a apresentação online.
Nessa etapa, o motorista pode apresentar provas e argumentos para contestar a autuação, como inconsistências na notificação ou na identificação do veículo.
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Em geral, o prazo para apresentação da defesa prévia é de até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação.
Recurso na primeira e segunda instância
No recurso em primeira instância, é possível recorrer caso a defesa anterior tenha sido negada, sendo informado por meio da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). É possível consultar todo o processo de defesa por meio do site do DETRAN da sua cidade.
Já o recurso em segunda instância deve ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caso a medida da primeira não tenha sido aceita.
A Cetran (Conselhos Estaduais de Trânsito), Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) ou Contran (Conselho Nacional de Trânsito) são instituições responsáveis por cadastrar as violações de trânsito cometidas pelos condutores.
Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com
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