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Como declarar aplicações em ações em 2023? Descubra!

Quem investe em ações precisa saber como declarar aplicações em ações em 2023. Saiba como fazer neste artigo!

Para entender corretamente como declarar aplicações em ações em 2023 é preciso conhecer bem o que fazer. Algum erro pode implicar em problemas com a Receita Federal, já que a partir de 2023 as regras mudaram.

Leia este artigo para saber quais são as diferentes formas de fazer a declaração e saber em qual delas você se encaixa melhor.

Siga a leitura e vá até o final!

Como declarar aplicações em ações em 2023?

Em 2023, a Receita Federal do Brasil implementou mudanças na entrega da declaração do imposto de renda para quem compra e vende ações. Antes, qualquer operação de qualquer tamanho já obrigava o contribuinte. Agora é diferente.

Para ser obrigado a declarar o IR, o contribuinte precisa vender mais de R$ 40 mil ao ano em ações. No entanto, mesmo que não tenha vendido todo esse valor mas tenha tido lucro em operações acima de R$ 20 mil no mesmo mês, deve declarar também.

Por fim, há os que tem patrimônio acumulado em ações acima de R$ 300 mil e que recebem proventos, outra forma de fazer a declaração.

Continue a leitura para saber sobre cada uma das formas de entregar o IR a respeito de ações. Confira.

Day Trade

Operações day trade são aquelas transações que ocorrem no mesmo dia, ou seja, acontecem entre a abertura e o fechamento no mesmo pregão. Ela é executada por traders que buscam aproveitar oportunidades de lucro no curto ou curtíssimo prazo. Vale destacar que é uma operação recomendada apenas para profissionais já experimentados no mercado financeiro.

Toda operação day trade lucrativa é tributada. Isso quer dizer que não há isenção e sobre o lucro incide uma alíquota de 20%. O responsável pelo recolhimento é o próprio contribuinte e o pagamento deve se dar até o último dia do mês subsequente ao da realização do lucro. Isso é feito via DARF sob o código 6015.

No ano seguinte, a declaração desses ganhos deve ser comunicada à Receita Federal por meio do programa de declaração do imposto de renda. Para isso, é preciso ir até a ficha “Renda Variável” e depois em “Operações Comuns/Day Trade”. Após isso, abrirá um quadro com os meses do ano para serem preenchidos.

Então, o contribuinte deve informar seus ganhos ou se houve prejuízos a compensar. Já no campo “Imposto a pagar” será mostrada a consolidação do imposto que deveria ser pago e esse é o valor que deve ser preenchido na coluna de mesmo nome. 

Swing Trade

Já as operações de swing trade são aquelas que também envolvem a negociação de ações, mas em um prazo maior que apenas um dia. Falando conceitualmente, comprar em um dia e vender no outro já é um swing trade, mas normalmente quem opera dessa forma costuma trabalhar com prazos maiores, como semanas ou até mesmo meses de intervalo das operações.

Dessa forma, a maneira de apurar o imposto de renda e de declará-lo no ano seguinte às operações também é diferente do primeiro caso, a começar pela isenção existente.

Caso as vendas de swing trade não ultrapassem o montante de R$ 20 mil ao mês, não será necessário pagar imposto de renda sobre o lucro. Acima disso, a alíquota é de 15%.

Já no momento de informar os dados na declaração anual de ajuste da Receita Federal, o procedimento segue o mesmo padrão do day trade. A ficha a ser acessada é a mesma, ou seja, a de “Renda Variável”. Novamente, um quadro abrirá contendo todos os meses do ano. 

Além disso, os rendimentos que não pagaram imposto (as vendas abaixo de R$ 20 mil em um mês) devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Lembre-se: mesmo não sendo tributados, esses rendimentos precisam ser declarados para que o consumidor não caia na malha fina da Receita. 

Ações em carteira

Outra forma de investir em ações é simplesmente mantendo-as em carteira. Essa estratégia tem o objetivo de ganhar com o crescimento da empresa ao longo do tempo e também é conhecida como buy and hold, ou seja, “comprar e segurar”.

Grandes investidores são adeptos dessa metodologia, sendo Warren Buffet talvez o mais famoso deles no mundo. No Brasil, Luiz Barsi Filho é o mais conhecido.

Como as ações estão em carteira, elas serão consideradas um bem da pessoa física. Logo, a ficha “Bens e Direitos” deve ser o local acessado no programa da Receita Federal. Logo após, basta clicar em “Novo” e inserir os dados da empresa em questão da qual se possui as ações.

Para isso, é preciso indicar o grupo e o código dentro do programa da receita. Para o grupo, é preciso fazer a opção pelo “Grupo 03 ― Participações Societárias”. Já quanto ao código, a escolha deve ser pelo “Código 01 ― Ações (Inclusive Participações Societárias)”.

Depois disso, basta fazer as especificações de cada empresa da qual o contribuinte é sócio por meio da indicação do CNPJ, inserindo no campo “Discriminações” a maior quantidade de itens possíveis.

Aqui podem entrar o número de ações e seu custo médio de aquisição, bem como o código da empresa listada na B3, a bolsa de valores brasileira.

Dividendos

Uma consequência natural de quem utiliza a estratégia do Buy and Hold é receber proventos, ou seja, as bonificações que as empresas distribuem entre seus acionistas. E uma delas são os dividendos, que, pela Lei das S.A., devem ter sua distribuição obrigatória em no mínimo 25% do lucro líquido. No entanto, esse percentual pode ser alterado para mais ou para menos, conforme o estatuto de cada companhia.

Sendo assim, sempre que o acionista receber os dividendos (que são isentos do pagamento de Imposto de renda), ele deverá declará-los no ano seguinte. Para isso, deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicando em “Novo” logo em seguida. 

Depois é necessário indicar o tipo de rendimento e a opção escolhida deverá ser a “09 ― Lucros e Dividendos Recebidos”. Um novo painel abrirá e deverá ser indicado se o beneficiário é o titular ou o dependente da declaração, o CNPJ da empresa pagadora dos dividendos, seu nome e o valor recebido no ano anterior.

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Juros sobre capital próprio

Por fim, há também a possibilidade de recebimento de juros sobre o capital próprio (JCP) aos estrategistas do Buy and Hold. Eles também podem ser distribuídos a título de bonificação pelas empresas listadas em bolsa e devem ser sempre declarados.

Uma importante diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio é que este último não é isento do pagamento do imposto de renda como os dividendos. Ele é tributado na alíquota de 15% e seu pagamento é feito por meio de retenção direta na fonte.

No entanto, o processo de declaração dos dois é bem parecido. Para os JCP, é preciso escolher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicando em novo logo em seguida. 

Após isso, o tipo de rendimento a ser escolhido deverá ser o “10 ― Juros Sobre Capital Próprio”, indicando o beneficiário logo após. Por fim, o CNPJ da empresa que fez o pagamento da bonificação e o valor total recebido.

Saber como declarar aplicações em ações em 2023 corretamente é muito importante para não ter problemas com o fisco e não cair na malha fina.

Certamente, com as dicas que apresentamos aqui você saberá fazer todo o processo com cautela e consciente. 

Quer saber mais: Leia o nosso guia completo do Imposto de Renda 2023 e confira o passo a passo para declarar!

Imagem: Bigc Studio/shutterstock.com