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Como funciona a aposentadoria da pessoa autista?
%Resumo% Saiba qual tipo de aposentadoria a pessoa com autismo tem direito e quais são os documentos necessários para ter o benefício
O autismo, é considerado pela lei uma deficiência, dessa forma, a aposentadoria da pessoa autista funciona de maneira diferente. Assim, vale ressaltar que essa é uma condição de saúde com características de déficit na comunicação social e verbal. Portanto, o diagnóstico é obrigatoriamente clínico e realizado através das observações desde criança, por meio de entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos.
Atualmente, não há uma aposentadoria que contemple a pessoa autista, mas de acordo com a Lei 12.764/2012, quem tem esse transtorno é considerado uma pessoa com deficiência. Dessa forma, há duas formas de aposentadoria que contemplam essas pessoas:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Para esse tipo de aposentadoria, deve-se seguir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição.
Para servidores públicos:
- 10 anos de serviços prestados;
- 5 anos de exercício no cargo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Depois da Reforma da Previdência, é preciso considerar o tempo de contribuição e o grau de deficiência.
Mulheres com grau de deficiência:
- leve: 28 anos de contribuição;
- moderado: 24 anos de contribuição;
- grave: 20 anos de contribuição.
Homens com grau de deficiência:
- leve: 33 anos de contribuição;
- moderado: 29 anos de contribuição;
- grave: 25 anos de contribuição.
Já para os servidores públicos o que vale é:
- 10 anos de serviço prestado;
- 5 anos de exercício do cargo.
Documentos para apresentar na perícia
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Primeiramente, pode-se agendar um horário com a perícia médica através do site da previdência social ou pelo telefone 135. Ademais, vale ressaltar que é necessário comparecer no local e data marcados.
Além disso, é necessário apresentar diversos documentos como:
- Laudos;
- Receitas;
- Atestados;
- Atestado com CID para comprovar a deficiência;
- Carteira de trabalho;
- Contracheques;
- Contratos de trabalho;
- Documentação que comprove a deficiência.
Documentos básicos
Esses documentos são necessários para qualquer tipo de aposentadoria, ou seja, até mesmo nas situações especiais, como as citadas acima, eles serão solicitados.
Os documentos básicos são:
- Carteira de Identidade (RG) e CPF (Cadastros de Pessoas Físicas);
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carnês de Contribuição (no caso de autônomos).
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