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Como funciona a aposentadoria da pessoa autista?

%Resumo% Saiba qual tipo de aposentadoria a pessoa com autismo tem direito e quais são os documentos necessários para ter o benefício

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Aposentadoria especial

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O autismo, é considerado pela lei uma deficiência, dessa forma, a aposentadoria da pessoa autista funciona de maneira diferente. Assim, vale ressaltar que essa é uma condição de saúde com características de déficit na comunicação social e verbal. Portanto, o diagnóstico é obrigatoriamente clínico e realizado através das observações desde criança, por meio de entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos. 

Atualmente, não há uma aposentadoria que contemple a pessoa autista, mas de acordo com a Lei 12.764/2012, quem tem esse transtorno é considerado uma pessoa com deficiência. Dessa forma, há duas formas de aposentadoria que contemplam essas pessoas:

  • aposentadoria por idade; 
  • aposentadoria por tempo de contribuição. 

Aposentadoria por idade 

Para esse tipo de aposentadoria, deve-se seguir os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição; 
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição. 

Para servidores públicos:

  • 10 anos de serviços prestados; 
  • 5 anos de exercício no cargo. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Depois da Reforma da Previdência, é preciso considerar o tempo de contribuição e o grau de deficiência. 

Mulheres com grau de deficiência: 

  • leve: 28 anos de contribuição; 
  • moderado: 24 anos de contribuição; 
  • grave: 20 anos de contribuição. 

Homens com grau de deficiência:

  • leve: 33 anos de contribuição; 
  • moderado: 29 anos de contribuição; 
  • grave: 25 anos de contribuição. 

Já para os servidores públicos o que vale é:

  • 10 anos de serviço prestado; 
  • 5 anos de exercício do cargo. 

Documentos para apresentar na perícia

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Primeiramente, pode-se agendar um horário com a perícia médica através do site da previdência social ou pelo telefone 135. Ademais, vale ressaltar que é necessário comparecer no local e data marcados. 

Além disso, é necessário apresentar diversos documentos como:

  • Laudos; 
  • Receitas; 
  • Atestados; 
  • Atestado com CID para comprovar a deficiência; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Contracheques; 
  • Contratos de trabalho; 
  • Documentação que comprove a deficiência. 

Documentos básicos 

Esses documentos são necessários para qualquer tipo de aposentadoria, ou seja, até mesmo nas situações especiais, como as citadas acima, eles serão solicitados.

Os documentos básicos são: 

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF (Cadastros de Pessoas Físicas); 
  • Comprovante de residência atualizado; 
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Carnês de Contribuição (no caso de autônomos). 

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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