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Como o MEI deve fazer a declaração do Simples Nacional em atraso?
Embora tenha acabado o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), ainda é possível regularizar a situação
Embora tenha acabado o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), ainda é possível regularizar a situação. Contudo, o MEI pagará uma multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% sobre o valor total dos impostos declarados.
Habitualmente, o prazo de entrega da declaração acaba no dia 31 de maio de cada ano. Todavia, em 2022, o prazo foi prorrogado para 30 de junho.
O MEI não consegue gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sem ter entregue a declaração. Dessa forma, ele ficará como devedor no sistema de pagamento simplificado de tributos. Ademais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições e ficar impedido de parcelar os débitos referentes ao período abrangido pela declaração.
Declaração em atraso
Assim, para preencher a declaração do MEI é necessário acessar o serviço do DASN-Simei no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar.
As informações que deverão ser apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, de acordo com os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Quem estava ativo, mas não obteve faturamento em 2021, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Já quem contratou empregado no ano passado, deve marcar sim no campo que aparece na declaração.
Em seguida, serão listados os pagamentos mensais de tributos efetuados em 2021. Depois de transmitir a declaração, será emitido o recibo, que deverá ser guardado durante cinco anos. Caso a entrega seja feita fora do prazo, automaticamente é gerada a multa pelo atraso.
Enquadramento
As empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês) podem ser enquadradas como MEI. Passando desse valor, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.
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O microempresário participante do Simples Nacional é obrigado a recolher mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica a alíquota destinada ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que é 5% sobre o salário mínimo.
Ademais, também estão inclusos no DAS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) ou até mesmo os dois, dependendo da atividade realizada pelo MEI. Porém, o valor dos impostos continua o mesmo: R$ 1,00 para ICMS e R$ 5,00 para ISS.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
