Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como pedir o Auxílio-Doença sem passar por perícia?

Descubra nesta matéria como pedir Auxílio-Doença sem passar pela perícia médica do INSS e quais são as regras.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
auxílio-doença do INSS

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Auxílio-Doença é um benefício voltado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ficaram incapazes de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias. Assim, esse auxílio é um dos principais do INSS e exige a realização de perícia médica para manutenção do benefício.

Dessa forma, a perícia precisava de agendamento e o beneficiário deveria ir até uma agência do INSS para realizá-la. Mas, a câmara aprovou uma medida provisória que dispensa essa etapa. Isso porque, no final de julho, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência fizeram uma publicação no Diário Oficial da União que dispensa a perícia no caso do auxílio-doença. 

Dispensa de perícia médica para Auxílio-Doença

Primeiramente, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que dispensa a perícia médica do INSS quando a espera pelo exame for mais de 30 dias. Dessa forma, o governo editou uma portaria do fim de julho para adaptá-la à própria medida provisória. Isto é, o auxílio por incapacidade agora pode ser concedido mediante análise documental. 

Regulamentos do Auxílio-Doença 

Primeiramente, a portaria publicada tem o objetivo de regulamentar a Medida Provisória publicada em 20 de abril. Essa medida trouxe mudanças importantes no que diz respeito à análise e concessão dos benefícios da previdência. 

Sendo assim, os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, de acordo com a apresentação do atestado ou laudo médico que deve ser legível e sem rasuras. Além disso, o atestado e o laudo médico precisam conter as seguintes informações: 

  • Nome completo; 
  • Data de emissão do documento (com no máximo até 30 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do médico com carimbo de autenticação com registro do Conselho; 
  • Prazo do início do repouso e prazo estimado para a recuperação. 

Como funcionará?

As regras do benefício não mudaram, portanto os requisitos são:

  • Incapacidade temporária: não conseguir trabalhar por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo de 60 dias da mesma enfermidade; 
  • Período de carência: mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS; 
  • Ter qualidade de segurado: esse período dura 12 meses depois da última arrecadação e pode ser prolongado para 24 meses (em casos de mais de 120 arrecadações, ou 36 meses ( em caso de mais de 120 arrecadações e demissão do segurado). 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Como solicitar o auxílio? 

Confira o passo a passo para solicitar o benefício: 

  • Acesse o aplicativo meu INSS ou o site
  • Clique em “agendar perícia” e depois em “página inicial”;
  • Clique em “sim” e em “continuar” (se a documentação estiver de acordo com as exigências);
  • Informe o motivo do requerimento; 
  • Forneça informações de identificação e contato; 
  • Anexe os documentos solicitados; 
  • Escolha em que agência deseja receber o pagamento.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Pode ser do seu interesse:

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

Topicos relacionados