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Como saber qual é o melhor tipo de aposentadoria para cada pessoa?
Saiba qual o tipo certo de aposentadoria para cada pessoa e quais são os requisitos necessários para cada uma delas.
A Previdência Social é um seguro contra riscos sociais como doenças, acidentes, velhice e invalidez. Assim, uma dúvida comum é qual é a melhor opção de aposentadoria para cada pessoa.
Sendo assim, confira abaixo os tipos de aposentadoria e quais os requisitos necessários para cada uma delas.
Aposentadoria por idade
Primeiramente, a aposentadoria por idade está disponível para segurados do INSS, que atingiram determinada idade. Dessa forma, confira cada situação:
- Antes da Reforma da Previdência, com requisitos completos até 12/11/2019.
- Homens: 65 anos e 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos e 180 meses de carência.
- Antes da Reforma da Previdência, sem os requisitos completos até 12/11/2019, nesses casos o que vale é a regra da transição.
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição.
- Após a Reforma da Previdência.
- Homens: 65 anos e 20 anos contribuição;
- Mulheres: 65 anos e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Depois da Reforma da Previdência, em 2019, esse tipo de aposentadoria não existe mais, entretanto, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição em 2022. Isso é possível por conta das regras de transição, veja abaixo.
- Regra do pedágio de 50%: Destinada a pessoas que tinham menos de dois anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigor, em 2019.
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição;
- 57 anos de idade.
- Regra do pedágio de 100%: Destinada para pessoas que contribuíram para o INSS e para servidores públicos.
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição;
- 57 anos de idade.
- Regra da Idade Progressiva: Válida para quem já contribuiu para o INSS antes da Reforma.
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- ter 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite de idade é 65 anos.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- ter 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite de idade é 62 anos.
Aposentadoria especial
Primeiramente, essa categoria é concedida a pessoas que trabalham em um ambiente com exposição a agentes nocivos que apresentam riscos à saúde ou podem comprometer a integridade física. Dessa forma, há dois tipos de aposentadoria especial, são elas:
Antes da reforma
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- 25 anos de atividade especial de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial de risco médio;
- 15 anos de atividade especial de risco alto.
Após a reforma
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de risco alto;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de risco médio;
- 60 anos + 25 de atividade especial de baixo risco.
Há ainda, a Regra de Transição para quem não cumpriu os requisitos até a vigência da Reforma:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhadores de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhadores de risco médio;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhadores de risco menor.
Invalidez
Nestes casos, as regras são:
- Comprovar doença ou acidente que torna o contribuinte incapaz de trabalhar;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social;
- Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS.
Rural
Primeiramente, a aposentadoria rural não sofreu alteração com a Reforma de 2019, assim, há duas possibilidades:
Aposentadoria rural por idade
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
- Idade mínima de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
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