Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como saber qual é o melhor tipo de aposentadoria para cada pessoa?

Saiba qual o tipo certo de aposentadoria para cada pessoa e quais são os requisitos necessários para cada uma delas.

VictóriaPor Victória4 min de leitura
aposentadoria

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A Previdência Social é um seguro contra riscos sociais como doenças, acidentes, velhice e invalidez. Assim, uma dúvida comum é qual é a melhor opção de aposentadoria para cada pessoa. 

Sendo assim, confira abaixo os tipos de aposentadoria e quais os requisitos necessários para cada uma delas.

Aposentadoria por idade 

Primeiramente, a aposentadoria por idade está disponível para segurados do INSS, que atingiram determinada idade. Dessa forma, confira cada situação: 

  1. Antes da Reforma da Previdência, com requisitos completos até 12/11/2019. 
  • Homens: 65 anos e 180 meses de carência; 
  • Mulheres:  60 anos e 180 meses de carência.
  1. Antes da Reforma da Previdência, sem os requisitos completos até 12/11/2019, nesses casos o que vale é a regra da transição.
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição; 
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição. 
  1. Após a Reforma da Previdência.
  • Homens: 65 anos e 20 anos contribuição; 
  • Mulheres: 65 anos e 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Depois da Reforma da Previdência, em 2019, esse tipo de aposentadoria não existe mais, entretanto, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição em 2022. Isso é possível por conta das regras de transição, veja abaixo. 

  1. Regra do pedágio de 50%: Destinada a pessoas que tinham menos de dois anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigor, em 2019. 
  • Homens
  • 35 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 60 anos de idade. 
  • Mulheres 
  • 30 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 57 anos de idade. 
  1. Regra do pedágio de 100%: Destinada para pessoas que contribuíram para o INSS e para servidores públicos. 
  • Homens 
  • 35 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 60 anos de idade.
  • Mulheres 
  • 30 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 57 anos de idade.  
  1. Regra da Idade Progressiva:  Válida para quem já contribuiu para o INSS antes da Reforma. 
  • Homens 
  • 35 anos de contribuição; 
  • ter 62 anos e 6 meses em 2022; 
  • o limite de idade é 65 anos. 
  • Mulheres 
  • 30 anos de contribuição; 
  • ter 57 anos e 6 meses em 2022; 
  • o limite de idade é 62 anos.

Aposentadoria especial 

Primeiramente, essa categoria é concedida a pessoas que trabalham em um ambiente com exposição a agentes nocivos que apresentam riscos à saúde ou podem comprometer a integridade física. Dessa forma, há dois tipos de aposentadoria especial, são elas: 

Antes da reforma 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • 25 anos de atividade especial de risco baixo; 
  • 20 anos de atividade especial de risco médio; 
  • 15 anos de atividade especial de risco alto. 

Após a reforma 

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de risco alto; 
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de risco médio; 
  • 60 anos + 25 de atividade especial de baixo risco. 

Há ainda, a Regra de Transição para quem não cumpriu os requisitos até a vigência da Reforma: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhadores de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhadores de risco médio; 
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhadores de risco menor.

Invalidez 

Nestes casos, as regras são:

  • Comprovar doença ou acidente que torna o contribuinte incapaz de trabalhar; 
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social;
  • Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS. 

Rural 

Primeiramente, a aposentadoria rural não sofreu alteração com a Reforma de 2019, assim, há duas possibilidades:

Aposentadoria rural por idade

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres; 
  • 180 meses de carência para ambos os sexos. 

Aposentadoria rural por tempo de contribuição 

  • Idade mínima de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; 
  • 180 meses de carência para ambos os sexos. 

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Pode ser do seu interesse:

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

Topicos relacionados