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Governo atualiza normas para que aposentados façam a comprovação de vida do INSS

Com a nova portaria publicada pelo Ministério da Economia, aposentados devem fazer a comprovação de vida do INSS uma vez por ano, no mês de aniversário. Entenda as normas atualizadas. 

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Nesta quarta-feira (17), o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 244/2020 no Diário Oficial da União. Conforme a portaria, as novas medidas entrarão em vigor a partir do dia 03 de agosto.

A Portaria revisa as normas e diretrizes para a comprovação de vida de aposentados e pensionistas do INSS, anistiados políticos civis e seus pensionistas.

De acordo com a Portaria 244/2020, “a comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica”.

Existem diferentes possibilidades para fazer a comprovação de vida:

  • Comparecimento pessoal do beneficiário, de seu representante legal ou de voluntário;
  • Sistema biométrico (se a tecnologia estiver disponível);
  • Aplicativo móvel (se a tecnologia estiver disponível).

Através da Portaria, o Ministério da Economia também informa que o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) será o responsável por estabelecer os procedimentos para comprovação dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitado de locomoção, sob custódia do Estado ou ausentes do País.

Com a nova publicação, fica revogada a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Este era o órgão responsável pela comprovação de vida anteriormente.

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Imagem destacada: Renan Martelli da Rosa / Shutterstock.com