No dia 15 de março, tem início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024. Dessa forma, o período para a entrega do documento segue até o dia 31 de maio. Embora possa parecer um prazo grande, é preciso que os contribuintes se organizem para não deixar a entrega para última hora.
Confira os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
O primeiro passo para se organizar para a entrega da declaração do Imposto de Renda é ter em mãos os documentos corretos. Confira quais são!
Assim, o primeiro passo para se organizar para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é ter em mãos os documentos corretos para realizar a declaração de maneira precisa. Dessa forma, confira quais os documentos necessários!
Quais são as etapas de um requerimento no INSS?
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Portanto, os documentos indispensáveis para preenchimento da declaração do Imposto de Renda são:
- Informe de rendimentos – emitido pelo empregador;
- Comprovantes de recebimento de aposentadorias – emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Previdência a qual realiza o pagamento ao contribuinte;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras – esse documento pode ser acessado por meio do aplicativo ou site dos bancos;
- Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos – é preciso conter o CNPJ do prestador de serviço;
- Comprovantes de despesas com educação – cursos livres, como cursos de idioma, não são válidos;
- Comprovantes de aluguel;
- Comprovantes de obras e reformas em imóveis – caso tenha feito alguma obra ou reforma.

Quem é obrigado a entregar a declaração
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Por fim, confira quem são os contribuintes obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda:
- Receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- Tiveram movimentação acima de R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Possuem bens, cujo valor seja a partir de R$ 800 mil;
- Tiveram uma receita bruta anual na atividade rural maior que R$ 153.199,50;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor de mais de 200 mil, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com
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