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Conheça as novas regras de atendimento nas agĂȘncias do INSS

Nesta semana, foram publicadas novas regras de atendimento nas agĂȘncias do INSS. Veja como ficou, e no que vocĂȘ deve se atentar!

JoĂŁo CaldasPor JoĂŁo Caldas⏱ 3 min de leitura
INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Foi publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de quarta-feira (29) a Portaria n°1.027. O texto detalha as novas regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agĂȘncias da PrevidĂȘncia Social. 

Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceçÔes quanto às características dos documentos. Confira o que mudou!

Novas regras no atendimento presencial do INSS

As novas regras informam que a identificação pessoal do interessado, assim como de seu representante legal ou procurador, é um pré-requisito båsico para a realização do atendimento. Assim, agora é obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original, como RG, CNH e etc. 

Outra mudança é que, agora, para o segurado que esteja doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, um documento fora do prazo de validade ou que contenha alteraçÔes das características físicas do titular, serå aceito.

“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos nĂŁo poderĂĄ ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das caracterĂ­sticas fĂ­sicas do titular que gere dĂșvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parĂĄgrafo Ășnico do art. 16 do Decreto nÂș 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027.

O acesso de acompanhantes, por sua vez, segue sem alteraçÔes. A autorização para entrada fica a cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS.

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A Ășnica exceção Ă© no caso de pessoas com surdez ou deficiĂȘncia auditiva. Elas poderĂŁo ser acompanhadas por seu intĂ©rprete ou tradutor da LĂ­ngua Brasileira de Sinais (Libra) durante todos os atendimentos realizados no INSS. As mudanças trazidas pela portaria vĂŁo entrar em vigor a partir da prĂłxima segunda-feira, 4 de julho.

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Imagem: Reprodução / AgĂȘncia Brasil

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JoĂŁo Caldas

Autor

JoĂŁo Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes LiterĂĄrios. Acredito que o importante nĂŁo Ă© ver o que ninguĂ©m viu, mas pensar diferente o que todo mundo vĂȘ.

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