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Dança do TikTok no trabalho rende indenização de R$ 12 mil para funcionária

Empresa pagará indenização de R$ 12 mil para funcionária obrigada a gravar dança do TikTok no trabalho. Entenda o caso!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Celular exibindo logo do aplicativo TikTok na tela

Em Minas Gerais, uma loja de móveis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil para uma ex-funcionária. A situação aconteceu após a mulher ter sido obrigada a gravar uma dança do TikTok para a empresa.

Parte dos materiais gravados possuía conotação sexual, e a funcionária alegou constrangimento. Siga na leitura para entender o caso.

Funcionária é indenizada após ser obrigada a fazer dança para o TikTok

A mulher, que estava grávida, pediu indenização pelo uso indevido de sua imagem. Para a funcionária, os conteúdos produzidos para o TikTok eram uma “imposição” do empregador e a colocavam em situações constrangedoras.

A agora ex-funcionária da loja diz que sua imagem era utilizada de maneira apelativa e para “provocar graça”. Além disso, ela se sentiu motivo de chacota em vídeo que fez estando grávida. 

Por essa razão, o juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), em sua decisão, definiu o pagamento da indenização para a mulher, com caráter pedagógico. Além disso, o material citado na ação foi removido do TikTok e de outras redes sociais.

O magistrado destacou que os vídeos possuíam conotação sexual e duplo sentido e, por isso, extrapolavam os limites do trabalho.

“É irrefutável a violação dos atributos da personalidade da autora. O uso indevido da sua imagem e o conteúdo vexatório dos vídeos causaram-lhe sofrimento, angústia e exposição indevida”, diz trecho da decisão do juiz.

O que diz a loja?

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Diante da alegação da ex-funcionária em relação à imposição do empregador para a produção dos vídeos do TikTok, a loja de móveis afirmou que a mulher teria concordado em participar da produção de conteúdos e que teria sugerido temas para serem gravados.

Para o juiz Fabrício Lima Silva, mesmo havendo consentimento por parte do empregado, existe uma relação de “desequilíbrio” entre as partes.

Imagem: Kaspars Grinvalds / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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