No próximo dia 1º de abril, a Dataprev deve apresentar a lista dos aprovados do auxílio emergencial de 2021. A lista encontra-se, no presente momento, em análise. Serão beneficiados com o auxílio, os beneficiários do programa Bolsa Família, Cadastro Único (CadÚnico), bem como trabalhadores que fizeram parte da lista de aprovados de 2020.
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Liberação da lista dos aprovados
No dia 1º de abril, a lista dos aprovados estará disponível. Dessa forma, a Dataprev está verificando os nomes que irão receber as quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375.
Assim, para saber se teve o benefício aprovado, você deve acessar o site da estatal. Ou seja, basta acessar o Portal de Consultas. Estima-se que 45 milhões de pessoas recebam as parcelas a partir de abril de 2021.
Sobre as regras do auxílio emergencial em 2021
As parcelas da nova rodada do benefício serão pagas na Conta Social Digital (Caixa Tem). Ou seja, o benefício pode ser movimentado por meio do aplicativo de celular. Já o pagamento será através do calendário habitual do programa.
Quem tem direito ao benefício?
Na lista de aprovados da nova rodada do benefício, estarão os desempregados, o microempreendedor individual (MEI), bem como os trabalhadores informais. Além disso, as famílias que tem renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Por fim, os beneficiários do Bolsa Família podem optar entre os benefícios também têm direito.
Quem não tem direito a receber?
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial em 2020;
- As pessoas que tiveram o auxílio de 2020 cancelado;
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários;
- Cidadãos menores de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Trabalhadores com rendimento acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou donos de bens ou direitos, acima de R$ 300 mil;
- Pessoas que recebem o benefício previdenciário, trabalhista, assistencial, bem como algum programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e Pis/Pasep);
- Indivíduos no sistema carcerário em regime fechado, bem como quem tenha o CPF atrelado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
