No próximo dia 1º de abril, a Dataprev deve apresentar a lista dos aprovados do auxílio emergencial de 2021. A lista encontra-se, no presente momento, em análise. Serão beneficiados com o auxílio, os beneficiários do programa Bolsa Família, Cadastro Único (CadÚnico), bem como trabalhadores que fizeram parte da lista de aprovados de 2020.
Dataprev vai liberar lista de aprovados do auxílio emergencial dia 01/04
Será divulgada no dia 1º de abril a lista dos aprovados do Auxílio Emergencial. Confira aqui quem pode ou não receber esse benefício.
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Liberação da lista dos aprovados
No dia 1º de abril, a lista dos aprovados estará disponível. Dessa forma, a Dataprev está verificando os nomes que irão receber as quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375.
Assim, para saber se teve o benefício aprovado, você deve acessar o site da estatal. Ou seja, basta acessar o Portal de Consultas. Estima-se que 45 milhões de pessoas recebam as parcelas a partir de abril de 2021.
Sobre as regras do auxílio emergencial em 2021
As parcelas da nova rodada do benefício serão pagas na Conta Social Digital (Caixa Tem). Ou seja, o benefício pode ser movimentado por meio do aplicativo de celular. Já o pagamento será através do calendário habitual do programa.
Quem tem direito ao benefício?
Na lista de aprovados da nova rodada do benefício, estarão os desempregados, o microempreendedor individual (MEI), bem como os trabalhadores informais. Além disso, as famílias que tem renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Por fim, os beneficiários do Bolsa Família podem optar entre os benefícios também têm direito.
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Quem não tem direito a receber?
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial em 2020;
- As pessoas que tiveram o auxílio de 2020 cancelado;
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários;
- Cidadãos menores de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Trabalhadores com rendimento acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou donos de bens ou direitos, acima de R$ 300 mil;
- Pessoas que recebem o benefício previdenciário, trabalhista, assistencial, bem como algum programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e Pis/Pasep);
- Indivíduos no sistema carcerário em regime fechado, bem como quem tenha o CPF atrelado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Enfim, o que achou da matéria sobre a lista dos aprovados?
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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