Algumas entidades têm mal interpretado a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a cobrança retroativa da contribuição assistencial sindical dos últimos cinco anos. Essas práticas, segundo especialistas em direito trabalhista, podem ser consideradas abusivas e gerar insegurança jurídica.
Decisão do STF pode permitir cobrança de contribuição sindical retroativa dos últimos 5 anos; saiba mais
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No dia 11 de setembro deste ano, a corte federal decidiu que a contribuição é válida, incluindo para empregados não sindicalizados, desde que aprovada em assembleia.
A decisão assegurou a liberdade de oposição, ou seja, o direito de recusar o desconto. No entanto, o STF não definiu questões práticas cruciais, como a determinação do valor a ser cobrado e o estabelecimento de prazos e procedimentos para contestar a contribuição.
Polêmicas e práticas abusivas
Em meio a um vácuo jurídico, sindicatos tem adotado práticas controversas. Em Sorocaba, São Paulo, por exemplo, a convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos estipulou uma contribuição assistencial de 12% ou uma taxa de R$ 150 para quem se opor.

Além disso, sindicatos de empregados domésticos da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba exigem o pagamento da contribuição desde 2018, logo após a publicação da decisão do STF.
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Contribuição assistencial retroativa
Em relação ao pagamento retroativo da contribuição assistencial, os especialistas estão divididos. A argumentação a favor se baseia na ideia de que, sendo agora considerada constitucional, a contribuição sempre foi válida e, portanto, obrigatória.
Entretanto, o Ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), discorda, argumentando que “não pode cobrar retroativamente, porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia.”
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Por que a decisão do STF importa?
A decisão do Supremo é especialmente relevante na atual conjuntura econômica e sindical brasileira. Desde a extinção do imposto sindical em 2017, o financiamento dos sindicatos diminuiu consideravelmente – antes, o montante chegava a R$ 3 bilhões por ano. Alguns especialistas interpretam a decisão do STF como uma tentativa de substituir o imposto sindical pela contribuição assistencial.
É importante frisar que a maioria das entidades sindicais condena práticas abusivas, como cobranças retroativas e taxas exorbitantes. Afinal, os sindicatos desempenham um papel essencial na representação e defesa dos direitos dos trabalhadores. A clareza e a transparência nas regras de contribuição, portanto, são fundamentais para uma relação justa e harmoniosa entre os sindicatos e os trabalhadores.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
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