Governo divulgou a medida provisória n. 418/2023 que vai ajudar a população a acertar as dívidas referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) que estão em atraso. Dependendo da forma de pagamento, o cidadão terá direito a um desconto de 100% nas multas e juros.
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O governo do Maranhão lançou, assim, um programa para facilitar o pagamento do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) que estão em atraso no estado. Entretanto, o prazo para aproveitar as condições especiais vai até o dia 31 de outubro.
Além disso, só podem fazer parte do programa as dívidas cujo vencimento se deram em 31 de dezembro de 2022 ou antes disso. Os interessados em quitar as pendências podem acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do Maranhão e procurar pelas páginas referentes aos dois tributos.
Quais são as condições especiais para o pagamento do IPVA?
No caso das dívidas com o IPVA, o programa do governo do Maranhão oferece duas formas de pagamento diferentes:
- À vista: desconto de 100% no valor das multas e dos juros;
- Parcelado: em 12x com desconto de 60% em multas. O valor mínimo das parcelas para carros é de R$ 100 e para motos é R$ 30.
O governo destaca que, quanto ao IPVA, os honorários advocatícios que possam estar incluídos na dívida deverão ser pagos conforme o modelo que o devedor escolheu.

ITCD
Além do IPVA, a medida provisória também contempla as dívidas do ITCD, o Imposto sobre Herança. Ele também oferece as mesmas condições que o tributo dos veículos, contudo o valor mínimo do parcelamento será de R$ 500.
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O cidadão pode fazer o pagamento à vista do seu ITCD em atraso através do site da Sefaz. Mas, se preferir parcelar o débito, ele deverá procurar uma agência da Secretaria para assinar o termo de parcelamento do ITCD.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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