Quem possui financiamento estudantil antigo tem poucos dias para verificar se pode aproveitar o Desenrola Fies 2026. O prazo para adesão termina em 31 de agosto, segundo comunicado divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O programa permite renegociar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) assinados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
Podem existir descontos expressivos sobre juros, multas e até sobre o saldo consolidado da dívida, dependendo do tempo de atraso e da situação do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
A negociação não é feita diretamente pelo Ministério da Educação ou pelo FNDE. O estudante deve procurar o banco responsável pelo financiamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
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Desenrola Fies termina em 31 de agosto

O FNDE informou oficialmente que o prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026 termina em 31 de agosto.
A data leva em consideração a vigência da Medida Provisória nº 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, responsável por instituir o Novo Desenrola Brasil e alterar regras relacionadas à renegociação de contratos do Fies.
A vigência da medida provisória chegou a ser prorrogada pelo Congresso Nacional por mais 60 dias, conforme ato publicado em junho.
Por isso, estudantes interessados não devem deixar a solicitação para depois.
É importante observar também que algumas páginas bancárias podem apresentar calendários diferentes relativos a modalidades distintas de renegociação do Fies. Para o Desenrola Fies abrangido pela MP nº 1.355/2026, o FNDE informou em 27 de agosto que a adesão termina em 31 de agosto.
Quem pode participar do Desenrola Fies?
O programa não está aberto para todos os contratos de financiamento estudantil.
Podem participar estudantes que tenham:
- contrato do Fies firmado até 31 de dezembro de 2017;
- financiamento em fase de amortização em 4 de maio de 2026;
- contrato enquadrado nas condições estabelecidas para a renegociação.
A fase de amortização é aquela em que o estudante já terminou o período financiado e começou efetivamente a pagar a dívida.
O programa pode abranger tanto contratos que estavam em dia quanto contratos inadimplentes, mas as condições oferecidas mudam conforme a situação de cada financiamento.
Quem não pode aderir?
Contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2018 não fazem parte dessa modalidade do Desenrola Fies.
Também ficam de fora os contratos que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de utilização ou de carência.
Isso significa que estudantes que ainda utilizavam o financiamento para cursar a graduação ou que ainda não haviam iniciado a amortização não entram nesse grupo específico.
A data de 4 de maio de 2026 funciona como referência para determinar a situação do contrato, inclusive o período de inadimplência e eventual enquadramento no CadÚnico.
Quais são os descontos do Desenrola Fies?
As condições variam bastante.
O valor que poderá ser abatido depende principalmente do tempo de atraso, da situação cadastral do estudante e da modalidade de pagamento escolhida.
Na Caixa, por exemplo, as condições publicadas para a renegociação incluem descontos sobre juros, multas e, em algumas situações, sobre o próprio saldo consolidado da dívida.
Contratos com atraso superior a 90 dias
Para contratos com mais de 90 dias de atraso na data de referência, uma das possibilidades é a quitação à vista.
Nesse caso, a Caixa informa a possibilidade de:
100% de desconto sobre juros e multas, além de 12% de desconto sobre o valor principal.
Existe também a alternativa de parcelamento.
O saldo poderá ser dividido em até 150 parcelas, com eliminação dos juros e multas, conforme as regras aplicáveis ao contrato.
Dívidas com mais de 360 dias de atraso
Os maiores descontos podem aparecer para contratos com inadimplência superior a 360 dias.
Para estudantes inscritos no CadÚnico, a redução pode chegar a 99% do valor consolidado da dívida, dependendo do período de atraso e das demais condições previstas.
A Caixa informa desconto de 99% para determinados contratos vencidos há mais de cinco anos.
Em outros casos envolvendo beneficiários enquadrados no CadÚnico, o abatimento pode chegar a 92%.
Quem não está no CadÚnico também pode ter desconto
Não estar inscrito no Cadastro Único não significa necessariamente perder o direito à renegociação.
Em contratos com mais de 360 dias de inadimplência, estudantes que não estejam no CadÚnico podem encontrar condições de quitação com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, conforme as regras publicadas pela Caixa.
O percentual efetivamente disponível precisa ser consultado diretamente no banco responsável pelo financiamento.
Até 99% de desconto não vale para todo mundo
A divulgação de descontos de até 99% pode criar a impressão de que qualquer estudante conseguirá praticamente eliminar a dívida.
Não é assim.
O benefício máximo depende do cumprimento de requisitos específicos.
Tempo de inadimplência, inscrição atualizada no CadÚnico, situação contratual e modalidade de quitação interferem diretamente na proposta apresentada.
Por isso, duas pessoas com dívidas do Fies de valores semelhantes podem receber ofertas completamente diferentes.
A recomendação é consultar a proposta individual pelos canais oficiais antes de decidir.
Como fazer a renegociação do Fies?
O procedimento depende da instituição financeira responsável pelo contrato.
Quem possui financiamento administrado pela Caixa deve utilizar os canais disponibilizados pela própria instituição.
Entre eles estão os sistemas digitais da Caixa e, quando necessário, o atendimento presencial nas agências.
Para contratos administrados pelo Banco do Brasil, a consulta pode ser realizada pelos canais do BB.
O FNDE reforça que as renegociações são realizadas exclusivamente junto aos agentes financeiros responsáveis pelos contratos, ou seja, Banco do Brasil e Caixa.
É necessário pagar entrada?
Apresentar ou aceitar uma proposta não significa que a renegociação já foi concluída.
O acordo somente é efetivado depois do pagamento da parcela de entrada.
Caso o estudante faça a solicitação, mas não quite essa primeira parcela dentro das condições determinadas, a proposta poderá ser cancelada.
Na Caixa, a primeira parcela da renegociação corresponde ao valor da entrada.
A instituição informa ainda que a parcela mínima é de R$ 200, exceto quando o saldo devedor for inferior a esse montante.
Esse detalhe é especialmente importante para quem pretende aderir próximo ao encerramento do prazo.
Não basta apenas iniciar uma simulação e considerar a dívida renegociada.
Posso renegociar o mesmo contrato mais de uma vez?
Não dentro dessa modalidade.
De acordo com o FNDE, cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Isso torna importante avaliar com atenção a capacidade de pagamento antes de confirmar a proposta.
Assumir parcelas que não cabem no orçamento pode resultar em nova inadimplência posteriormente.
O nome sai dos cadastros de inadimplentes?
A regularização da dívida pode resultar na retirada dos registros negativos vinculados ao financiamento depois do cumprimento das condições estabelecidas no acordo.
O estudante, entretanto, deve observar as regras específicas do contrato e do agente financeiro.
Além disso, a adesão representa reconhecimento formal da dívida renegociada.
Na Caixa, por exemplo, as condições informam que a adesão implica confissão irrevogável e irretratável da dívida.
Por isso, é recomendável conferir valores, descontos, quantidade de parcelas e saldo final antes de confirmar a operação.
Como saber se estou no CadÚnico para conseguir desconto maior?
Quem pretende acessar as condições destinadas a inscritos no Cadastro Único deve verificar se o cadastro atende aos requisitos da renegociação.
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De acordo com as informações disponibilizadas pela Caixa, é considerado inscrito no CadÚnico o estudante identificado como cadastrado na respectiva base e que possuía atualização realizada nos 24 meses anteriores a 4 de maio de 2026.
Portanto, não basta ter feito inscrição no Cadastro Único muitos anos atrás.
A situação cadastral precisa atender aos critérios usados pelo programa.
Contratos a partir de 2018 têm outra renegociação
Existe uma diferença importante que pode explicar informações aparentemente contraditórias encontradas pelos estudantes.
A Caixa mantém uma modalidade chamada Renegociação Novo Fies, destinada a contratos formalizados a partir de 2018 que atendam às respectivas regras.
Nesse programa, o prazo informado atualmente pela instituição vai até 31 de dezembro de 2026.
Esse calendário não deve ser confundido com o Desenrola Fies da MP nº 1.355/2026 para contratos antigos.
Assim, de forma resumida:
Desenrola Fies tratado pela MP nº 1.355/2026: contratos até 2017 e prazo divulgado pelo FNDE até 31 de agosto.
Renegociação Novo Fies: modalidade destinada a determinados contratos a partir de 2018, com regras e calendário próprios.
Essa distinção é fundamental para evitar que o estudante perca o prazo acreditando que poderá negociar posteriormente.
Onde consultar a dívida pela Caixa?

Para contratos administrados pela Caixa, a instituição disponibiliza canais digitais específicos para o Fies.
O estudante deve entrar com seus dados pessoais, localizar o financiamento e verificar se existe opção de renegociação disponível.
Dependendo da situação contratual, o sistema poderá apresentar diretamente as condições ou orientar o estudante a procurar uma agência.
O atendimento telefônico da Caixa também está disponível pelos números:
4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas;
0800 104 0104, para as demais regiões.
Como falar com o Banco do Brasil?
Nos contratos administrados pelo Banco do Brasil, o estudante deve utilizar os canais oficiais da instituição.
O FNDE informa como opções o aplicativo BB e os telefones:
4004-0001;
0800 729 0001.
Caso o procedimento digital não esteja disponível para determinada situação, o estudante poderá ser direcionado ao atendimento presencial.
O que é o Novo Desenrola Brasil?
O Novo Desenrola Brasil foi instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
A iniciativa busca estimular a renegociação e regularização de dívidas de pessoas físicas e recuperar a capacidade financeira das famílias brasileiras.
A medida também promoveu alterações na legislação do Fundo de Financiamento Estudantil, permitindo a realização de nova rodada de renegociação de contratos antigos.
Segundo a exposição de motivos apresentada pelo governo, a renegociação do Fies busca também transformar dívidas de difícil recuperação em recursos para o fundo, ao mesmo tempo em que oferece tratamento diferenciado aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
Vale a pena aderir ao Desenrola Fies?
Para quem possui dívida antiga com juros, multas e longo período de inadimplência, a renegociação pode representar uma redução significativa do saldo.
Os descontos mais elevados, porém, normalmente estão associados à quitação do valor restante à vista.
Quando houver parcelamento, é fundamental verificar se as prestações poderão ser mantidas até o final do acordo.
O estudante também deve comparar o saldo original, o desconto concedido e o valor efetivamente pago depois da renegociação.
Mais importante: quem possui contrato até 2017 não deve utilizar o calendário de outras modalidades do Fies como referência.
Segundo o comunicado mais recente do FNDE, publicado em 27 de agosto de 2026, o prazo para aderir ao Desenrola Fies termina em 31 de agosto.
Quem se enquadra nas regras deve consultar imediatamente Caixa ou Banco do Brasil para descobrir quais condições estão disponíveis para seu contrato.



