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Eleições 2026: perdeu a identidade? CNH, passaporte e e-Título podem ser aceitos

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Com a proximidade das Eleições 2026, uma das principais dúvidas dos eleitores é sobre quais documentos podem ser apresentados para votar. A Justiça Eleitoral permite o uso de diferentes documentos oficiais com foto, inclusive alguns em formato digital.

A regra está prevista na Resolução-TSE nº 23.759/2026, que consolidou as normas relacionadas à participação do eleitor no processo eleitoral. O ponto principal é que o cidadão precisa conseguir comprovar sua identidade perante a Mesa Receptora de Votos.

O título de eleitor impresso não é obrigatório. Portanto, quem não estiver com o documento em mãos ainda poderá votar, desde que apresente uma forma de identificação aceita pela Justiça Eleitoral.

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Quais documentos são aceitos para votar?

voto impresso
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Para as Eleições 2026, o TSE estabelece uma lista de documentos oficiais que podem ser utilizados na identificação do eleitor. São eles:

  • e-Título;
  • carteira de identidade, incluindo a identidade social;
  • passaporte;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos podem ser apresentados em formato digital quando essa possibilidade estiver prevista. A própria Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece que os documentos oficiais com foto aceitos para identificação podem estar em formato digital.

Isso significa que o eleitor não precisa necessariamente levar uma versão física do documento. Uma pessoa que tenha uma CNH digital, por exemplo, pode utilizá-la para comprovar sua identidade na seção eleitoral.

O e-Título pode ser usado sozinho?

Sim, mas existe uma condição importante.

O eleitor pode votar utilizando somente o e-Título quando o aplicativo apresentar sua fotografia. A imagem fica disponível para quem realizou o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral e teve a identificação concluída com sucesso.

Se o e-Título não mostrar a fotografia, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto para apresentar ao mesário.

Por isso, uma recomendação prática antes de sair de casa é abrir o aplicativo e verificar se a foto aparece corretamente. Essa simples conferência pode evitar problemas no momento da identificação.

Posso votar apenas com a CNH digital?

Sim. A CNH está entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral e pode ser apresentada em formato digital.

O mesmo princípio vale para outros documentos digitais admitidos pelas regras eleitorais. O importante é que o documento seja oficialmente reconhecido e permita confirmar a identidade do eleitor.

Depois da identificação, entretanto, o celular não poderá acompanhar o cidadão até a cabine de votação.

Carteira de trabalho digital é aceita?

Não.

Essa é uma das principais diferenças que podem causar confusão. A Carteira de Trabalho física é aceita como documento de identificação, mas a Carteira de Trabalho Digital não pode ser utilizada para essa finalidade durante a votação.

A restrição está expressamente prevista nas normas do TSE para as Eleições 2026.

Assim, quem não tiver RG ou CNH deve verificar antecipadamente se possui outro documento válido, como passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho física.

Certidão de nascimento ou casamento serve para votar?

Não.

Embora certidões de nascimento e casamento possam aparecer em determinados procedimentos relacionados ao cadastro eleitoral, elas não servem como documento de identificação no momento da votação.

A Justiça Eleitoral exige documento que permita confirmar a identidade do eleitor perante a mesa receptora. Por isso, quem comparecer à seção apenas com uma certidão não terá esse documento considerado suficiente para a identificação.

O CPF, isoladamente, também não substitui um documento oficial com foto para essa finalidade.

Documento vencido pode ser usado?

Sim.

Uma informação importante para quem está preocupado porque o RG, a CNH ou outro documento está vencido é que a data de validade, por si só, não impede sua utilização.

As regras das Eleições 2026 permitem que os documentos aceitos sejam apresentados mesmo depois do vencimento, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Na prática, um documento antigo pode continuar sendo utilizado se a fotografia e os dados permitirem que os mesários confirmem que ele pertence à pessoa que está diante da mesa.

Ainda assim, se houver outro documento mais recente disponível, é recomendável utilizá-lo para facilitar o processo de identificação.

O que acontece se houver dúvida sobre a identidade?

A apresentação de um documento não significa que a identificação seja automaticamente encerrada. Se houver dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da Mesa Receptora de Votos poderá fazer perguntas relacionadas aos dados constantes no título, no documento ou no caderno de votação.

A Justiça Eleitoral também prevê procedimentos adicionais para situações em que a identidade não seja reconhecida de imediato.

Nas seções com biometria, o eleitor poderá ter sua impressão digital conferida. Se a leitura biométrica não funcionar, existem procedimentos para tentar confirmar a identidade por outros meios previstos nas normas eleitorais.

Portanto, uma falha na leitura da digital não significa automaticamente que o cidadão perderá o direito de votar.

Celular pode entrar na cabine de votação?

Não.

Quem utilizar um documento digital no celular deve apresentá-lo aos mesários durante a identificação. Depois disso, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa antes que o eleitor entre na cabine.

A proibição de levar o celular para a cabine existe para proteger o sigilo do voto e impedir registros da votação por fotografia, vídeo ou outros meios.

O TSE reforça que o aparelho deve permanecer fora da cabine, mesmo quando foi utilizado para apresentar um documento digital.

Precisa levar o título de eleitor impresso?

Título de eleitor
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Não.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar. Sua principal função é facilitar a identificação da inscrição eleitoral e da seção, mas a identidade pode ser comprovada por um dos documentos oficiais aceitos.

O eleitor também pode utilizar o e-Título para consultar informações eleitorais e, quando a fotografia estiver disponível no aplicativo, utilizá-lo como documento de identificação.

Por isso, antes de sair para votar, o ideal é conferir o local de votação no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e separar um documento oficial com foto.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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