As eleições de 2026 entram na etapa decisiva em 25 de outubro, quando milhões de brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República e, em alguns estados, também o governador. Para evitar problemas no dia da votação, os eleitores precisam conhecer as principais regras da Justiça Eleitoral, incluindo as restrições ao uso de celulares, as normas de vestuário e os prazos para justificar a ausência.
O segundo turno das eleições exige atenção a procedimentos que ajudam a preservar o sigilo do voto e a organização das seções eleitorais. Também é necessário verificar o local de votação, preparar os documentos de identificação e conhecer os direitos de quem precisa de atendimento prioritário.
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Quais são as regras para votar no segundo turno das eleições 2026?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
As regras eleitorais estabelecem como o eleitor deve se comportar dentro e fora da cabine de votação. Entre as principais determinações estão a proibição de entrar na cabine com aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo da escolha e a obrigação de seguir as orientações dos mesários.
As eleições também permitem manifestações políticas individuais e silenciosas, desde que respeitadas as restrições legais. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de camisetas, adesivos e broches, mas não pode participar de ações que configurem propaganda irregular ou tentativa de influenciar outros cidadãos no momento da votação.
Posso levar celular para votar?
O eleitor pode apresentar o aplicativo e-Título aos mesários para identificação, quando necessário. Entretanto, antes de entrar na cabine, deve desligar o celular e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A proibição também abrange câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto, mesmo quando estão desligados. Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar até que cumpra o procedimento determinado.
A medida busca evitar fotografias ou gravações da tela da urna eletrônica, protegendo a liberdade de escolha de cada cidadão durante as eleições.
É permitido levar cola eleitoral?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. A recomendação é preparar a cola com antecedência e conferir os números antes de sair de casa.
O papel pode ser consultado dentro da cabine, diferentemente dos dispositivos eletrônicos, que devem permanecer no local indicado pelos mesários.
Quais são as restrições ao porte de armas?
A legislação eleitoral estabelece restrições ao porte de armas nos locais de votação e prevê regras específicas para o período eleitoral. Essas determinações devem ser observadas inclusive por pessoas que possuem autorização regular para portar armas.
Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, conhecidos como CACs, também devem verificar as limitações aplicáveis ao transporte de armas e munições durante o período do pleito. As exceções para agentes de segurança dependem das condições previstas nas normas vigentes.
Que roupas são permitidas durante a votação?
O eleitor pode comparecer à seção usando bermudas e chinelos, sem necessidade de vestir roupas formais. No entanto, deve respeitar as regras de acesso aos locais de votação, que restringem a entrada sem camisa ou com roupas de banho.
Durante as eleições, a manifestação política individual e silenciosa é permitida por meio de símbolos de preferência partidária. Por outro lado, a realização de boca de urna, a distribuição irregular de material de campanha e outras formas proibidas de propaganda podem resultar em sanções.
Mesários e servidores que trabalham na organização da votação também devem seguir as regras específicas de neutralidade previstas para suas funções.
Quem vota para presidente e governador no segundo turno?
No segundo turno, os eleitores escolhem os candidatos que continuam na disputa para os cargos majoritários. A votação para presidente da República ocorre em todo o país, enquanto a escolha de governador acontece apenas nos estados em que a disputa estadual não foi definida no primeiro turno.
Na urna eletrônica, o eleitor deve digitar o número do candidato, conferir as informações exibidas na tela e, somente depois, pressionar o botão de confirmação. Esse cuidado ajuda a evitar erros durante o registro do voto.
Idosos e pessoas com deficiência têm prioridade?
Sim. A legislação prevê atendimento prioritário para determinados grupos, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, conforme as condições estabelecidas nas normas aplicáveis.
Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre os demais grupos preferenciais. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem buscar orientações junto à mesa receptora sobre os recursos de acessibilidade disponíveis.
Quando houver necessidade de acompanhamento na cabine, o eleitor deve informar a situação aos mesários, que verificarão os requisitos para autorizar o procedimento.
Qual é o horário de votação em 25 de outubro?
O horário previsto para a votação é das 8h às 17h, conforme o horário oficial de Brasília. Como os fusos horários variam entre as regiões brasileiras, o eleitor deve conferir o horário correspondente à sua localidade antes de organizar o deslocamento.
A recomendação é chegar com antecedência, verificar o endereço da seção eleitoral e levar um documento aceito para identificação. Quem encontrar dificuldades poderá solicitar orientação aos mesários presentes no local.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo, pois cada etapa é considerada separadamente para fins de comparecimento. Assim, quem não votou em 4 de outubro poderá comparecer em 25 de outubro, desde que esteja apto a exercer o direito ao voto.
Quem deixar de comparecer deverá justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno, a data-limite informada no calendário é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve guardar o comprovante e acompanhar o andamento da solicitação para verificar se a ausência foi regularizada.
Como se preparar para o dia da votação?

Antes de sair de casa, confira o endereço da seção eleitoral, separe o documento de identificação e prepare uma cola em papel, caso queira consultar os números dos candidatos. Se utilizar o e-Título, verifique antecipadamente se consegue acessar o aplicativo.
Também é recomendável conhecer as restrições aplicáveis aos aparelhos eletrônicos e seguir as orientações dos mesários. Com essas precauções, o eleitor reduz o risco de imprevistos e contribui para uma votação organizada.
Conclusão
As eleições de 2026 exigem que os cidadãos estejam atentos às orientações sobre o uso de celulares, o comportamento nos locais de votação, os horários de atendimento e os prazos para justificar a ausência. Conhecer essas regras com antecedência ajuda a evitar contratempos e a preservar o sigilo do voto.
Quem pretende participar do segundo turno deve conferir sua situação eleitoral, verificar o local de votação e preparar os documentos necessários. Já quem não comparecer precisa observar os prazos de justificativa para manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
