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Estas profissões não podem mais abrir MEI

Profissionais que precisam de diploma para exercer sua atividade, não podem desempenhar suas funções como MEI.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Empréstimo consignado: Idoso sentado com as mãos para o alto em sinal de descontentamento diante do que vê em um computador

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008. Dessa forma, este modelo empresarial simplificado tem o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.

Dessa forma, quando o cidadão se cadastra na plataforma, ele tem acesso a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma Inscrição Municipal e Estadual que possibilitam empréstimos como empresa e abertura de conta bancária Pessoa Jurídica (PJ).

De acordo com o Ministério da Economia, das 19 milhões empresas ativas no Brasil, 60% são MEI.

Profissões que não podem mais abrir MEI

Profissionais que precisam de diploma para exercer sua atividade, não podem desempenhar suas funções como MEI. Além disso, não podem fazer parte da categoria os que precisam estar registrados em algum conselho de classe. Confira:

  1. Administrador;
  2. Advogado;
  3. Arquivista;
  4. Arquiteto;
  5. Contador;
  6. Dentista;
  7. Desenvolvedor;
  8. Economista;
  9. Enfermeiro;
  10. Engenheiro;
  11. Fisioterapeuta;
  12. Jornalista;
  13. Médico;
  14. Nutricionista;
  15. Ortodontista;
  16. Personal trainer;
  17. Produtor;
  18. Programador;
  19. Psicólogo;
  20. Publicitário;
  21. Veterinário.

Direitos do MEI

Quem é MEI possui os seguintes direitos e benefícios:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ, facilitando abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.

Quanto custa ser Microempreendedor Individual ?

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O cálculo para a guia de pagamento que unifica todos os imposto corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo, atualmente R$ 60,90 e mais R$ 1,00, a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso seja contribuinte dele, e/ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), quando os produtos e/ou serviços incidirem sobre ele.

Assim, o valor é fixo e é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, chamado DAS-MEI, que deve ser pago todo dia 20 de cada mês.

Ademais, o microempreendedor individual deve realizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), onde ele declara seu faturamento de janeiro a dezembro do ano que passou.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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