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FGTS: Saque de até R$ 1 mil começa nesta semana; confira o calendário

Já nesta quarta-feira (20) começa o saque Emergencial do FGTS. O valor pode chegar a até R$ 1 mil. Confira as datas!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Últimos lotes do saque extraordinário do FGTS saem em junho

Já nesta quarta-feira (20) começa o saque Emergencial do FGTS. O valor, que pode chegar até R$ 1 mil, será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, e as datas de saque serão de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

São cerca de 42 milhões de trabalhadores beneficiados pela medida. O débito do valor será automático, e será depositado em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa. Nos casos que isso não acontecer, o banco orienta que o contribuinte acesse o site do FGTS e atualize o cadastro.

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Datas de saque para o FGTS Extraordinário

As liberações ocorrem sempre às quartas e aos sábados. Neste mês, os pagamentos serão para quem nasceu no mês de janeiro, que será no dia 20, e fevereiro, disponibilizado no dia 30 de abril. Confira as datas:

Mês de nascimentoData de depósito
Janeiro20 de abril (quarta)
Fevereiro30 de abril (sábado)
Março4 de maio (quarta)
Abril11 de maio (quarta)
Maio14 de maio (sábado)
Junho18 de maio (quarta)
Julho21 de maio (sábado)
Agosto25 de maio (quarta)
Setembro28 de maio (sábado)
Outubro1º de junho (quarta)
Novembro8 de junho (quarta)
Dezembro15 de junho (quarta)

Quem irá receber o FGTS extraordinário?

Irá receber o saque do FGTS extraordinário o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro, como por exemplo, quem optou pela antecipação do saque aniversário.

O valor disponível é de acordo com o saldo em conta do trabalhador, podendo chegar até R$ 1 mil. Vale lembrar que não poderá ser feito mais de um saque, mesmo possuindo um valor maior que esse em conta. Agora, quem tiver uma quantia menor no fundo, poderá sacar todo o valor. 

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No caso em que o trabalhador não usar o dinheiro, os recursos serão retornados automaticamente à conta do FGTS, sem que o trabalhador precise solicitar o cancelamento ou comparecer à uma agência da Caixa.

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Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

João Caldas

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João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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