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Dispensa de perícia pode acelerar concessão de benefícios

Lei 15.157/25 dispensa perícias do INSS para idosos com doenças graves e incapacidade permanente. Veja quem tem direito e como funciona.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
INSS

Uma mudança nas regras da Previdência Social promete impactar milhares de segurados com doenças graves. A Lei 15.157/25 passou a dispensar revisões médicas periódicas para parte dos beneficiários que recebem aposentadoria por incapacidade permanente.

A medida busca reduzir a burocracia para pessoas com enfermidades irreversíveis, que antes eram convocadas regularmente para perícias conhecidas como pente-fino do INSS.

Além de garantir mais dignidade aos segurados, a nova regra também deve ajudar a diminuir a demanda por revisões médicas e liberar peritos para analisar novos pedidos de benefícios.

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O que muda com a Lei 15.157/25

A principal mudança trazida pela Lei 15.157/25 é o fim da obrigatoriedade de perícias médicas periódicas para determinados aposentados por incapacidade permanente e beneficiários em situação semelhante.

Antes da nova regra, o INSS convocava regularmente beneficiários para reavaliações médicas com o objetivo de verificar se a incapacidade para o trabalho continuava existindo. Esse procedimento é conhecido como revisão ou pente-fino previdenciário.

A nova lei reconhece que algumas doenças possuem caráter permanente ou degenerativo e que exigir avaliações frequentes nesses casos gera apenas desgaste físico, emocional e financeiro para os segurados.

A alteração também segue práticas adotadas em outros sistemas previdenciários no mundo, nos quais pacientes com doenças irreversíveis recebem tratamento diferenciado dentro da seguridade social.

Quem tem direito à dispensa das perícias do INSS

A dispensa das revisões médicas não é automática para todos os aposentados por incapacidade permanente. A lei estabelece critérios cumulativos que precisam ser atendidos.

Idade mínima exigida

O primeiro requisito é ter 55 anos ou mais.

A legislação considera que, a partir dessa idade, a reinserção no mercado de trabalho se torna ainda mais difícil, especialmente quando o segurado já convive há anos com uma doença incapacitante.

Tempo mínimo recebendo o benefício

Outro requisito fundamental é receber o benefício há pelo menos 15 anos.

Esse período funciona como uma comprovação de que a incapacidade laboral se manteve ao longo do tempo, indicando que o quadro clínico é permanente ou evoluiu negativamente.

Diagnóstico consolidado de doença irreversível

O terceiro requisito envolve a natureza da doença. O segurado precisa possuir diagnóstico médico consolidado de enfermidade considerada irreversível ou degenerativa, que comprometa definitivamente a capacidade de trabalho.

Quando esses três critérios são atendidos simultaneamente, o segurado passa a ter direito à dispensa das perícias médicas periódicas.

Beneficiários do BPC também podem ser contemplados

A legislação também amplia a proteção social para alguns beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar.

Nos casos em que o beneficiário apresenta condição de saúde grave e permanente, a lógica da nova lei pode ser aplicada para evitar revisões médicas desnecessárias.

Essa mudança representa um alívio importante para famílias em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes precisam arcar com custos de transporte e deslocamento para comparecer às agências do INSS.

Doenças que podem garantir a dispensa da perícia

A lei considera principalmente doenças graves e irreversíveis que provocam incapacidade total e permanente.

Entre as principais enfermidades que podem se enquadrar nesse cenário estão:

Câncer em estágio avançado

Pacientes com neoplasias malignas avançadas, especialmente com metástases ou tumores considerados inoperáveis, podem ser enquadrados na regra.

HIV com complicações graves

Casos de HIV ou AIDS com complicações severas que geram incapacidade permanente também podem ser contemplados.

Paralisias irreversíveis

Condições como tetraplegia, paraplegia ou outras paralisias incapacitantes estão entre os quadros considerados permanentes.

Cardiopatias graves

Doenças cardíacas em estágio avançado, que impedem atividades físicas ou laborais, também podem garantir o direito.

Doenças neurodegenerativas

Entre as doenças mais frequentemente associadas à incapacidade permanente estão:

  • Alzheimer
  • Parkinson
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)

Essas enfermidades possuem evolução progressiva e atualmente não possuem cura, o que justifica a dispensa das revisões periódicas.

Como a nova lei pode reduzir filas no INSS

A eliminação das perícias de revisão para esse grupo de segurados deve gerar impactos relevantes na administração previdenciária.

Historicamente, o INSS enfrenta dificuldades relacionadas à fila de perícias médicas. Em muitos casos, segurados aguardam meses para conseguir uma avaliação inicial.

Ao retirar da agenda milhares de revisões consideradas desnecessárias, o instituto poderá direcionar a atuação dos peritos para:

  • análise de novos pedidos de benefícios
  • concessão de auxílio por incapacidade temporária
  • avaliações iniciais de aposentadoria por incapacidade permanente
  • perícias para salário-maternidade e outros benefícios

Esse redirecionamento de recursos humanos pode reduzir o tempo de espera para quem realmente precisa passar por avaliação médica.

Como verificar se você se enquadra na nova regra

O próprio segurado pode verificar se atende aos requisitos da lei utilizando os canais oficiais do INSS.

As principais formas de consulta são:

  • aplicativo Meu INSS
  • site Meu INSS
  • telefone 135

No sistema, o segurado pode conferir o tempo de concessão do benefício, histórico de perícias e dados cadastrais.

Caso exista alguma inconsistência ou ausência de informações médicas no cadastro, o instituto pode solicitar documentos complementares.

Documentos que podem ser solicitados pelo INSS

Para validar a dispensa das perícias médicas, o INSS pode exigir documentação que comprove a condição de saúde e o histórico do benefício.

Entre os principais documentos estão:

Laudos médicos atualizados

Os laudos devem conter:

  • descrição detalhada da doença
  • código CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • evolução clínica do paciente

Exames médicos

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Exames laboratoriais ou de imagem ajudam a comprovar a gravidade da doença.

Relatório do médico assistente

Relatórios detalhados emitidos pelo médico responsável pelo tratamento podem reforçar a comprovação da incapacidade permanente.

Histórico do benefício

O sistema do INSS normalmente já possui essa informação, mas em alguns casos pode ser necessário apresentar documentos que comprovem os 15 anos de recebimento do benefício.

Humanização do sistema previdenciário

A aprovação da lei representa uma resposta a uma demanda antiga de associações de pacientes, entidades de defesa dos idosos e especialistas em direito previdenciário.

Durante anos, foram relatados casos de segurados gravemente enfermos que precisavam ser transportados em ambulâncias ou cadeiras de rodas até agências do INSS apenas para confirmar diagnósticos irreversíveis.

Esse cenário gerava críticas frequentes ao sistema previdenciário e levantava questionamentos sobre a falta de sensibilidade do processo administrativo.

Com a nova legislação, o objetivo é evitar situações desnecessárias e garantir que pessoas em condição de fragilidade física não precisem enfrentar deslocamentos ou burocracias desproporcionais.

O que continua sendo obrigatório para o segurado

Mesmo com a dispensa das perícias periódicas, alguns procedimentos administrativos continuam existindo.

Entre eles estão:

Prova de vida

A prova de vida continua sendo obrigatória, embora atualmente possa ser feita de forma digital ou por cruzamento de dados biométricos.

Atualização cadastral

O segurado deve manter sempre atualizados:

  • endereço
  • telefone
  • e-mail
  • dados bancários

Essa atualização evita problemas na comunicação com o INSS.

Fiscalização contra fraudes

A fiscalização do sistema previdenciário continua existindo. O que muda é que o foco passa a ser o cruzamento de dados e análises eletrônicas, em vez de convocação presencial em massa.

Desafios futuros da nova legislação

Apesar dos avanços, especialistas apontam que a implementação da lei exigirá atualização constante da base de dados do INSS.

Também será necessário acompanhar a evolução da medicina. Algumas doenças consideradas irreversíveis hoje podem ter tratamentos mais eficazes no futuro.

Por isso, a legislação prevê possibilidade de atualização dos critérios ao longo do tempo.

Ainda assim, a Lei 15.157/25 representa um passo importante na modernização do sistema previdenciário brasileiro, equilibrando controle administrativo com respeito à dignidade de segurados em situação de maior vulnerabilidade.

Conclusão

A Lei 15.157/25 traz mais dignidade e menos burocracia para segurados do INSS que convivem com doenças graves e irreversíveis. Ao dispensar perícias médicas periódicas para quem já recebe o benefício há muitos anos, a medida evita deslocamentos desnecessários e reduz o desgaste físico e emocional desses beneficiários.

Além disso, a mudança também pode ajudar a diminuir filas no INSS, permitindo que os peritos concentrem esforços na análise de novos pedidos de benefícios.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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