O encerramento do AuxĂlio Emergencial deixou muitas mĂŁes chefes de famĂlia desamparadas. Por isso, para continuar ajudando as mĂŁes solteiras de baixa renda, foi proposto um projeto que pagará R$ 1.200 para esse grupo de pessoas.
Governo está pagando R$ 1.200 de forma permanente?
O AuxĂlio Permanente foi criado em 2020 porĂ©m ainda está sendo aguardado o parecer do relator na ComissĂŁo de Seguridade Social e FamĂlia.
O projeto foi criado em abril de 2020 e Ă© denominado como AuxĂlio Permanente e o autor do texto Ă© o deputado Assis Carvalho (PT-PI), porĂ©m ainda está sendo aguardado o parecer do relator na ComissĂŁo de Seguridade Social e FamĂlia.
O AuxĂlio permanente será pago em 2022?Â
Para que o projeto seja aprovado Ă© preciso considerar vários fatores. Um dos mais importantes se trata do Orçamento, tempo de tramitação de um projeto e lei eleitoral no Congresso Nacional.Â
Pelo fato de 2022 ser um ano eleitoral, existe uma lei que proĂbe a criação de benefĂcios sociais. Ademais, o processo de trâmite que pode liberar o benefĂcio ainda está no começo, e ainda terá que passar pelas comissões de Seguridade Social e FamĂlia, Finanças e Tributação, e Constituição e de Justiça e Cidadania.
SĂł depois de passar por todos esses setores que ele poderá ser votado pelos deputados e senadores e, ser sancionado pelo presidente do paĂs.
Requisitos
De acordo com as regras, terĂŁo acesso ao benefĂcio pessoas que cumprem os seguintes requisitos:
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- Maiores de 18 anos;
- NĂŁo possuem trabalho de carteira assinada;
- NĂŁo possuem benefĂcio previdenciário ou assistencial;
- Possuem renda familiar mensal per capita de atĂ© meio salário-mĂnimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.636);
- Inscritos no Cadastro Ăšnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂšnico);
- Não recebem seguro-desemprego ou são beneficiárias do programa federal de transferência de renda;
- Microempreendedores individuais (MEI): contribuinte individual do Regime Geral de PrevidĂŞncia Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2Âş do art. 21 da Lei nÂş 8.212 de 24 de julho de 1991;Â
- Trabalhadores informais, que estejam empregados, autĂ´nomos ou desempregados de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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