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Governo está pagando R$ 1.200 de forma permanente?

O Auxílio Permanente é a esperança de muitas famílias que perderam renda, veja quem tem direito

Avatar de Monalisa Monalisa · · 2 min de leitura
Governo está pagando R$ 1.200 de forma permanente

O encerramento do Auxílio Emergencial deixou muitas mães chefes de família desamparadas. Por isso, para continuar ajudando as mães solteiras de baixa renda, foi proposto um projeto que pagará R$ 1.200 para esse grupo de pessoas. 

O projeto foi criado em abril de 2020 e é denominado como Auxílio Permanente e o autor do texto é o deputado Assis Carvalho (PT-PI), porém ainda está sendo aguardado o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

O Auxílio permanente será pago em 2022? 

Para que o projeto seja aprovado é preciso considerar vários fatores. Um dos mais importantes se trata do Orçamento, tempo de tramitação de um projeto e lei eleitoral no Congresso Nacional. 

Pelo fato de 2022 ser um ano eleitoral, existe uma lei que proíbe a criação de benefícios sociais. Ademais, o processo de trâmite que pode liberar o benefício ainda está no começo, e ainda terá que passar pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e de Justiça e Cidadania.

Só depois de passar por todos esses setores que ele poderá ser votado pelos deputados e senadores e, ser sancionado pelo presidente do país.

Requisitos

De acordo com as regras, terão acesso ao benefício pessoas que cumprem os seguintes requisitos:

  • Maiores de 18 anos;
  • Não possuem trabalho de carteira assinada;
  • Não possuem benefício previdenciário ou assistencial;
  • Possuem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não recebem seguro-desemprego ou são beneficiárias do programa federal de transferência de renda;
  • Microempreendedores individuais (MEI): contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 
  • Trabalhadores informais, que estejam empregados, autônomos ou desempregados de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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